Acórdão nº 11394/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Junho de 2005
Magistrado Responsável | António Coelho da Cunha |
Data da Resolução | 30 de Junho de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1.
Relatório.
César ......, agente da Polícia Marítima, veio interpor recurso contencioso da decisão do CEMA que indeferiu liminarmente o recurso hierarquico dirigido ao Sr. Ministro da Defesa Nacional, recurso esse que tinha como objecto a decisão do Comandante Geral da Polícia Marítima, no sentido da sua exclusão do concurso para promoção a subchefe.
A entidade recorrida respondeu, defendendo a improcedência do recurso.
Em sede de alegações finais, o recorrente formulou as conclusões seguintes (em síntese útil) Em matéria de concursos de admissão de candidatos aos concursos de promoção de categorias a que se refere o artigo 12º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Dec-Lei nº 248/95, de 21 de Setembro, é definido pelo Dereto Regulamentar nº 53/97, de 9 de Dezembro, cujo diploma enuncia todos os princípios a que os concursos devem obedecer; Há manifesta ilegalidade em os chefes do Estado-maior de qualquer um dos três ramos das Forças Armadas avocarem competências que, absolutamente, pertencem ao Governo como órgão máximo da Administração; O acto do Sr CEMA foi praticado com flagrante usurpação de funções, que só pode ser cominado com nulidade, "ex vi" da al. a) do nº 2 do artº 133º do C.P.A.; O órgão a quem é apresentado o recurso deve suscitar, oficiosamente, a sua incompetência para apreciação do mérito da causa e, se esta se verificar, suscitar um juízo sobre a desculpabilidade do erro na identificação do destinatário; O Sr CEMA não tem competência para rejeitar liminarmente um recurso hierárquico que não lhe é endereçado; O Decreto Regulamentar nº 53/97, de 9 de Dezembro, não reconhece ao Sr. CEMA qualquer competência para decidir.
A entidade recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.
O Digno Magistrado do MºPº emitiu parecer favorável ao recorrente.
2 - Matéria de Facto Emerge dos autos a seguinte factualidade relevante: 1º) Em 17 de Janeiro de 2002, o Agente da Polícia Marítima, César Augusto Gomes da Silva, interpôs recurso hierarquico, para o Ministro da Defesa Nacional, do despacho do Comandante Geral da Polícia Marítima que havia indeferido o seu recurso hierarquico, interposto da decisão do juri, que não o admitiu ao concurso geral para o curso de promoção a subchefe da mesma P.M.
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) Sobre tal recurso, foi elaborada a Informação nº 1/02, de 1.03.02, da Assessoria Jurídica, na qual se concluiu que o mesmo, de acordo com o estipulado no nº...
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