Acórdão nº 11046/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução30 de Junho de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho , de 20-09-01 , da autoria da entidade recorrida , que homologou a classificação final do concurso para preenchimento do cargo de Chefe de Divisão de Relações Externas do Quadro de Pessoal Dirigente da Biblioteca Nacional .

Imputa ao acto recorrido os seguintes vícios : a) Violação do Princípio da Participação ; b) Violação Directa da Lei - artº 6º , nºs 3 e 4 , da Lei nº 49/99 , de 22-06 ; c) Erro de Facto nos Pressupostos ; d) Violação dos Princípios da Justiça e Imparcialidade ; e) Desvio de Poder .

Na sua resposta de fls. 39 e ss , a entidade recorrida pugna pela manutenção do acto recorrido .

A fls. 84 e ss , a recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 145 a 147 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 134 e ss , a entidade recorrida veio apresentar as suas contra- -alegações , que de seguida se junta m por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 154 e 155 , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que o recurso deverá improceder .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- Por Aviso publicado no DR , II Série , de 19-12 , foi aberto Concurso de Recrutamento para o cargo de Chefe de Divisão de Relações Externas do Quadro de Pessoal Dirigente da Biblioteca Nacional .

2)- No ponto 7 , do referido Aviso , refere-se que no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção : a) Avaliação curricular ; b) Entrevista profissional de selecção .

3)- A recorrente candidatou-se e foi admitida . ( Acta nº 2 , de 23-01-01 , II vol., do PI ) .

4)- Acta nº 1 , datada de 03-01-2001 , pela qual se verifica que o Júri se reuniu , tendo sido analisados e aprovados , por unanimidade , os critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção . (Cfr. Vol. II ,do PI).

5)- Da mesma consta o Sistema de classificação final : 1. Avaliação curricular -AC 1.1 Factores de avaliação ( HÁ , EP , FP ; FD e P(ublicações ) .

1.2 Critérios de apreciação e ponderação dos factores de avaliação 1.2.1 Habilitações académicas ( HÁ) Licenciatura -16 valores Pós-graduação-17 valores Mestrado -18 valores Doutoramento - 20 valores .

1.2.2.Experiência profissional ( EP ) .

1.2.3.Formação profissional ( FP ) 1.2.5Exercício de funções dirigentes ou de coordenação (FD) .

1.3 Classificação da avaliação curricular É obtida pela aplicação da fórmula AC=HÁ+2EP+FP+FD+P 6 AC é a classificação da Avaliação Curricular HA é a classificação no factor HA EP éa classificação no factor EP FD é a classificação no factor Funções Dirigentes P é a classificação no factor Publicações 2 Entrevista profissional de selecção 2.3 Classificação da entrevista profissional de selecção É obtida pela aplicação da fórmula E= 2SC+M+EFV+2CGL 6 E é a classificação da Entrevista Profissional de Selecção SC é a classificação no factor Sentido Crítico M é a classificação no factor Motivação EFV é a classificação no factor Expressão e Fluência Verbais CGL é a classificação no factor Capacidade d eGestão e de Liderança 2. Classificação final É obtida pela aplicação da fórmula CF= AC+E 2 CF é a Classificação Final AC é a classificação da Avaliação Curricular E é a classificação da Entrevista profissional de selecção .

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT