Acórdão nº 02972/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução23 de Junho de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho , de 11-02-99 , da entidade recorrida , que lhe indeferiu o requerimento em que solicitava o regresso à efectividade de serviço , por se encontrar na situação de reforma extraordinária , pelo que optou , nos termos do DL nº 43/76 , de 20-01 , o que constitui uma situação definitiva .

A fls. 100 e ss , foi proferido acórdão , neste TCAS , datado de 05-12-02 , pelo qual foi concedido provimento ao recurso .

Inconformada com o acórdão , a entidade recorrida veio dele interpor recurso jurisdicional , tendo subido os autos ao STA , onde foi proferido douto acórdão , de 20-05-04 , P 614/03-11 , pelo qual se decidiu que tendo o recorrido jurisdicional já concretizado a opção ao abrigo do DL nº 42/76 , não o podia , posteriormente , voltar a fazer ao abrigo do artº 1º , do DL nº 210/73 . O que significa que o acto impugnado não sofre do vício de violação de lei que o acórdão recorrido julgou procedente .

Há que apreciar , pois , os restantes vícios que são assacados ao acto impugnado .

MATÉRIA de FACTO : Dão por reproduzidos , os factos constantes do acórdão do TCAS , datado de 05-12-02 , de fls. 107 a 108 , dos autos .

O DIREITO : Quanto ao invocado vício de forma , por falta de fundamentação , que não foi efectivamente , apreciado , entendemos que o recorrido , ora recorrente , tem razão .

Como consta da alínea G) , da matéria fáctica provada , o recorrente apresentou um requerimento , em 09-12-98 , dirigido ao Alm. CEMA, pedindo para voltar ao serviço activo no regime de dispensa de plena validez .

Tal requerimento mereceu do Alm. CEMA o despacho , de 11-02-99 , publicado na OP3/96 , que é do seguinte teor : « Indefiro , por o requerente se encontrar na situação de reforma extraordinária , pela qual optou , nos termos do DL nº 43/76 , de 20-01, o que constitui uma situação definitiva » .

Ora , o dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativos consiste na obrigação de externar as razões de facto e de direito que conduziram o orgão a decidir como o fez , de...

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