Acórdão nº 10430/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução23 de Junho de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho de 27-12-2000 , do GCEME , que homologou a lista de promoção por escolha , de Sargrntos Ajudantes ao posto de Sargento Chefe , no ano de 2001 .

Pediu a anulação do acto por vício de forma - falta de fundamentação - e por violação de lei , designadamente , dos artºs 200º do EMFAR ( a contrario ) , 31º do CJM e 14º , nº 1 , al. b) e nºs 2 e 4 , da Lei nº 23/91 , de 04-07 .

Foram citados os contra-interessados , mas nada disseram .

A fls. 89 e ss , o recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 93 a 96 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 98e ss , a entidade recorreida veio apresentar as suas contra- -alegações, com as respectivas conclusões de fls. 102 a 103 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto parecer , de fls. 107 a 108 , o Digno Magistrado do MºPº entendeu que o recurso não merece provimento .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- O recorrente é Sargento Ajudante de Transmissões do Exército , sendo o mais antigo nesse posto , e tendo sido promovido a esse mesmo posto , por despacho de 14-05-92 , com efeitos reportados , quanto à antiguidade , a 01- -10-91 . ( artº 1º da petição ) .

2)- O recorrente encontrava-se na situação de demorado , devido ao facto de a promoção estar dependente de um processo criminal , de natureza militar , que correu no Tribunal Militar Territorial do Porto e que veio a terminar , por acórdão , de 26-03-92 , que transitou em julgado . ( artºs 2 e 3 , da petição ) .

3)- Por esse acórdão foi aplicada ao recorrente a pena de três meses de prisão militar , que foi declarada totalmente perdoada . ( artº 3º ) .

4)- Lista de promoção por escolha , para o ano de 2001 , dos Sargentos ajudantes de Transmissões , tendo o recorrente ficado graduado em 38º lugar . ( cfr. fls. Doc. 1 , de fls. 6 e ss , dos autos , e Lista de promoção por escolha , do PI ) .

5)- Está exarado nessa Lista , o seguinte despacho - de 27-12-2000- do Sr. General CEME : « Homologo » .

Data e assinatura ilegíveis » .

6)- Acta nº 01-00 , datada de 10-10-2000 , pela qual se reuniu a Comissão de Apreciação de Sargentos do Conselho da Arma de transmissões .

7)- Por ela se verifica que a Comissão passou à apreciação dos Sargentos- -Ajudantes integrantes da lista de promoção por escolha ao posto de Sargento-Chefe...

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