Acórdão nº 00184/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 04 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFonseca Carvalho
Data da Resolução04 de Novembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Não se conformando com a sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Viseu que julgou improcedente a impugnação judicial deduzida por Ó .. Beiralta Ldª contra a liquidação de IRC e juros compensatórios no montante global de 11 950 369$00 e referente ao exercício de 1994 veio a Impugnante dela interpor recurso para o TCAN .

No prazo de alegações veio a recorrente requerer se decretasse a inutilidade superveniente da lide já que conforme documento junto a folhas 237 e segs se constatava que a AF havia deferido totalmente a reclamação graciosa levada cabo pela impugnante contra a liquidação ora impugnada e que a AF por despacho de 15 01 2003 do Subdirector Geral de Impostos decretou a anulação da correcção referente ao exercício de 1994 com a consequente anulação da liquidação em causa.

Ouvidas as partes veio a Fazenda Pública acompanhar a posição do Mº Pº quanto à verificação de uma causa extintiva da instância –a inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide- referindo contudo que a impugnante deveria ser condenada nas custas a que deu causa no processo de impugnação judicial.

Colhidos os vistos cumpre decidir Dá-se aqui com reproduzido o teor do documento de folhas 237 e segs.

Constata-se efectivamente que a AF em resposta à reclamação graciosa quanto à liquidação respeitante ao exercício de 1994 atendeu às razões da impugnante e consequentemente determinou anulação do acto tributário reclamado ou seja a liquidação do IRC e juros compensatórios de 1994 Assim sendo já que pela via graciosa a impugnante obteve a anulação do acto tributário que visava com a propositura desta impugnação judicial tal decisão faz com que o processo judicial não possa prosseguir por falta de objecto.

Esta situação de impossibilidade superveniente da lide é qualificada pela lei processual como uma das causas de extinção da instância. cfr alínea e) do artigo 287 do CPC Por tal razão e porque se constata tal causa de extinção da instância acordam os juízes do TCAN em dá-la como verificada e em...

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