Acórdão nº 00031/01 - PORTO de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Dezembro de 2005 (caso None)

Data15 Dezembro 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em conferência, os juízes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: J..

, com os demais sinais dos autos, recorre da sentença que julgou parcialmente improcedente a oposição que deduziu à execução fiscal contra si revertida quanto às dívidas provenientes de IVA dos anos de 1994, 1995 e 1997 de que é devedora originária a sociedade "Libra Holding, S.G.P.S., S.A.", já que a oposição foi julgada procedente relativamente às dívidas de IVA dos anos de 1990 e 1991 e coimas fiscais, selos e custas aplicadas àquela sociedade.

Concluiu, assim, as suas alegações de recurso: 1. O aqui recorrente relativamente ao período a que respeitam as dívidas relativas a IVA, anos de 1994, 1995 e 1997, não exerceu de facto a actividade de administrador da executada Libra S.G.P.S, S.A.; 2. Nunca tendo auferido qualquer remuneração conforme melhor se pode alcançar das declarações "Modelo 22" juntas aos autos; 3. O único activo da sociedade executada Libra S.G.P.S., S.A., eram as acções da sociedade SOCIFA, S.A., a qual foi declarada falida em 14.10.94; 4. Face àquela declaração de falência o activo da executada Libra S.G.P.S. S.A., perdeu-se 5. Não tendo sido por culpa do aqui recorrente que o património da executada não ter sido suficiente para a satisfação dos créditos de natureza fiscal.

* * * Não foram apresentadas contra-alegações.

O Ministério Público emitiu parecer no sentido do improvimento do recurso por entender que a sentença recorrida não merece qualquer censura.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

* * *Na sentença recorrida julgou-se provada a seguinte matéria de facto: a. Em 08/08/1994, foi instaurada execução fiscal contra «Libra Holding, SPGS, S.A.», sob o nº 3190-94/102980.0, por dívida relativa a IVA, referente aos anos de 1990 e 1991, no montante total de Esc. 304.572$00 - cfr. fls. 1 do processo de execução fiscal apenso aos presentes autos.

b. A data limite para efectuar o pagamento voluntário desta quantia era 25/02/1994 - cfr. fls. 2 e 3 do processo de execução fiscal apenso aos presentes autos.

c. Em 25/11/96, foi instaurada execução fiscal contra a referida empresa, sob o nº 3190-96/103639.4, por dívida de IVA, relativa ao ano de 1994, no montante total de 150.000$00 - cfr fls. 1 do respectivo processo de execução fiscal apenso aos presentes autos.

d. Em 27/08/98, foi instaurada execução fiscal contra a referida empresa, sob o nº 3190-98/102040.4, por dívida de IVA, relativa ao ano de...

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