Acórdão nº 00364/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 27 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Coelho da Cunha
Data da Resolução27 de Janeiro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam no 1º Juízo Liquidatário do T.C.A. Sul 1.

Relatório.

Adélio ...., residente na cidade de S. Tomé, veio interpor recurso contencioso de anulação contra o acto praticado pelo Director-Coordenador da Caixa Geral de Aposentações, que lhe foi transmitido pelo ofício HER-CM 173 1502, de 12.06.02, relativo à sua pensão de aposentação.

Por sentença de 10.5.04, o Mmo. Juiz do T.A.C. de Sintra concedeu provimento ao recurso, condenando o Director C.G.A. Serafim R. Amorim em multa, por litigância de má-fé, correspondente a 2 UC.

É dessa sentença que vem interposta pela entidade recorrida o presente recurso jurisdicional, no qual formula as conclusões de fls. 99 e seguintes, que aqui se dão por integralmente reproduzidas.

O recorrido contra-alegou.

O Digno Magistrado do Mº Pº emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

  1. Matéria de Facto A sentença recorrida considerou provada a seguinte factualidade relevante: a) Em 21 de Julho de 1987 veio o recorrente, Adálio ...., requerer junto da C.G.A a sua aposentação; b) Por informação da C.G.A. de 30.11.88 foi proposto o arquivamento do processo, por não ter sido apresentada a documentação necessária, "sendo reapreciado após a entrega dos documentos em falta" (fls. 7 do P.A.); c) O recorrente apresentou certidão passada pela Direcção de Finanças do Ministério das Finanças R.D.S.T.P., onde são atestados os tempos de serviço e de descontos do recorrente, cuja assinatura de subscritor é reconhecida pela Embaixada de Portugal em S. Tomé; - d) Em 20.11.98, veio o recorrente requerer a entrega de um conjunto de documentos na C.G.A., para que lhe pudesse ser concedida a pensão de aposentação; e) Por ofício de 16.07.2002, o Director Coordenador da C.G.A., Armando Guedes, informou o recorrente de que "... o seu requerimento foi mandado arquivar, por despacho de 30.12.88, por não se mostrar preenchido o requisito da posse da nacionalidade portuguesa (...) pelo que não se justifica a reabertura do processo; f) O recorrente, em face da declaração de inconstitucionalidade da alínea d) do nº 1 do art. 82º do E.A., veio, em 14.05.2002, requerer a concessão da pensão requerida; - 7ª) Por ofício de 12.07.02, a C.G.A. informou o recorrente de que, "Conforme foi comunicado oportunamente, o requerimento de 21.07.87 foi mandado arquivar por despacho de 30.11.88, por não terem sido apresentados documentos necessários à sua conclusão (...) tendo-se formado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT