Acórdão nº 00103/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 14 de Abril de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Dr. Jorge Miguel Barroso de Arag |
Data da Resolução | 14 de Abril de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, inconformado, veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF do Porto, 1º juízo liquidatário, datada de 6 de Outubro de 2003 e rectificada por despacho de fls. de fls. 73 e 74 de 20 de Novembro do mesmo ano, que julgou procedente o recurso contencioso de anulação que contra ele havia sido intentado por A…, com a identificação nos autos, com fundamento em violação do disposto nos arts. 1º, 2º, 6º e 7º do DL n.º 196/98 de 24 de Abril.
Juntamente com este recurso subiu também o recurso interposto pela mesma entidade, do despacho saneador proferido a fls. 41 a 43, em 12 de Fevereiro de 2003, que julgou improcedente a excepção da caducidade do direito de que o recorrente contencioso se arrogava.
Foram apresentadas alegações deste recurso com as seguintes conclusões: 1- Não resultam dos autos elementos probatórios que permitam dar como assente que os boletins de ajudas de custo referentes aos meses de Fevereiro de 1999 a Janeiro de 2001, foram entregues todos juntos apenas em Maio de 2001. Ao dar tal matéria como provada o Tribunal fez errada apreciação das provas constantes dos autos; 2- Mesmo aceitando a data apresentada pelo recorrente (e aceite pelo Tribunal) como sendo aquela em que peticionou as ajudas de custo e entregou os boletins como 9 de Maio de 2001, a decisão sobre tal pedido deveria ter sido tomada até 9 de Junho de 2001 ex vi do disposto no art. 35º do DL n.º 196/98 de 24 de Abril (crê-se ter havido lapso quanto ao número do DL pois o recorrente teria querido fazer referência ao DL n.º 106/98). Não o tendo sido ocorreu nessa data indeferimento tácito, ex vi do disposto no art. 109º do CPA; 3- Ocorrendo indeferimento tácito a partir do dia 9 de Junho de 2001, o recurso de tal acto apresentado em 17 de Julho de 2002.
As alegações do recurso interposto da sentença de 6 de Outubro de 2003 foram concluídas pelo seguinte modo: 1- Dá-se por reproduzido o alegado no recurso de agravo, cujo provimento se aguarda; 2- Dos factos provados nos autos não resulta que o recorrente tenha efectuado as deslocações alegadas ou que as mesmas tenham sido aceites ou confirmadas pelos serviços. A sentença ao entender o contrário viola a regra do ónus da prova constante do art. 342º, n.º 2 do Código Civil e é nula nos termos do disposto no art. 668º do Cód. Proc. Civil; 3- A decisão impugnada...
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