Acórdão nº 00284/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Outubro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAntónio Xavier Forte
Data da Resolução21 de Outubro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A requerente veio instaurar a presente Providência Cautelar de suspensão de eficácia do acto administrativo , que antecede o processo que se pretende instaurar de Acção Administrativa Especial de Anulação de um acto administrativo e condenação à prática de um acto administrativo legalmente devido .

A fls. 91, foi proferida douta sentença, no TAF-Lisboa 2, datada de 26-06-04, pela qual foi determinada a suspensão de eficácia do acto administrativo praticado , em 30-03-2004 , pelo Director do Departamento Administrativo do Serviço de Contra-Ordenações da CM de Loures, pelo qual foi determinado o encerramento do estabelecimento de restauração situado na Rua de Timor , nº 25 , letra C , r/c , no Prior Velho , bem como a remoção dos eventuais equipamentos e materiais que se encontrem no seu interior .

Inconformado com a sentença , o Município veio interpor recurso jurisdicional da mesma , apresentando as suas alegações , de fls. 110 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 120 a 123 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A requerente , ora recorrida , veio apresentar as suas contra-alegações de fls. 126 e ss , com as respectivas conclusões de fls. 128 a 129 , que de seguida se juntam , por fotocópia extraída dos autos.

No seu douto e fundamentado parecer de fls. 142 a 143 , o Sr. Procurador- -Geral-Adjunto entendeu que assiste razão ao recorrente , desde logo por serem procedentes as 13 primeiras conclusões da sua alegação , razão por que deve ser revogada a sentença e procedente o recurso .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguíntes factos : 1)- O retaurante « A ... » , sito na fracção ... do prédio sito na Rua ..., encontrava-se aberto ao público , em 01-10-2002 , sem que tivesse sido emitida licença ou autorização de utilização para o efeito .

2)- Em 30-03-2004 , foi emitido mandado pelo Director do Departamento Administrativo do Serviço de Contra-Ordenações , da CML , que é do seguínte teor .

J..., Director do Departamento Administrativo , manda que se notifique o legal representante de « A ...» , para , no prazo de 10 dias , proceder ao encerramento do estabelecimento , sito na Rua ..., nº ..., letra ... r/c , no Prior Velho , bem como à remoção dos eventuais equipamentos e materiais que se encontrem no interior do mesmo , sob pena de o Município intervir e promover as diligências indispensáveis que levem ao encerramento coercivo ( ...) .

3)- É este mandado...

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