Acórdão nº 00172/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 20 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Dr. Carlos Lu |
Data da Resolução | 20 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1.
RELATÓRIO J…, identificado devidamente nos autos, inconformado interpôs recurso jurisdicional para este Tribunal da decisão do TAF do Porto – 1º Juízo, datada de 10/05/2004, proferida no âmbito dos autos de acção declarativa de condenação, com processo comum, forma ordinária, deduzido pelo mesmo contra MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS e na qual foi requerido o incidente de intervenção de terceiros de INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL (IEP), INSTITUTO para a CONSERVAÇÃO e EXPLORAÇÃO da REDE RODOVIÁRIA (ICERR), empresa de ÁGUAS …, S.A., empresa S…, S.A., e …, COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.
.
Remetido o processo a este Tribunal Central foi, por despacho inserto a fls. 38, suscitada oficiosamente a excepção de incompetência em razão da matéria e da hierarquia deste tribunal dado a mesma pertencer ao Supremo Tribunal Administrativo (STA).
Observado o contraditório nenhuma das partes se veio pronunciar ou requerer algo.
Dispensados os vistos legais cumpre apreciar e decidir.
*2.
ENQUADRAMENTO LIMINAR DA EXCEPÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Dos autos têm-se como assentes os seguintes factos necessários à apreciação da excepção: I) Foi instaurado no então TAC do Porto hoje TAF do Porto - 1º Juízo pelo aqui A. e recorrente acção declarativa de condenação, com processo comum, forma ordinária, contra MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS, para efectivação de responsabilidade civil; II) No âmbito da referida acção foi proferido despacho, em 10/05/2004, em que, por um lado, indeferiu incidente deduzido pelo A. na modalidade de incidente de intervenção de terceiros da empresa de ÁGUAS …, S.A., da empresa S…, S.A., e da …, COMPANHIA DE SEGUROS, S.A., e, por outro, admitiu aquele mesmo incidente quanto ao INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL (IEP) e ao INSTITUTO para a CONSERVAÇÃO e EXPLORAÇÃO da REDE RODOVIÁRIA (ICERR), III) Inconformado com tal despacho na parte em que não foi admitido o aludido incidente o A. veio interpor recurso jurisdicional em 26/05/2004 para o TCA Norte.
Assente a factualidade apurada cumpre, agora, entrar na análise da excepção suscitada.
A competência dos tribunais administrativos, em qualquer das suas espécies, é de ordem pública e o seu conhecimento precede o de outra matéria (cfr. art. 03 da LPTA, vigente à data da instauração do processo).
Significa isto que é um pressuposto de conhecimento oficioso, quer se trate de incompetência absoluta (em razão da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO