Acórdão nº 00520/04.8BEBRG de Tribunal Central Administrativo Norte, 18 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDr.
Data da Resolução18 de Novembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam no Tribunal Central Administrativo Norte: A Câmara Municipal de Barcelos veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF de Braga que anulou a sua deliberação que indeferiu o recurso hierárquico interposto por “M…, AS” e confirmou a deliberação da Comissão de Abertura do Concurso que admitiu, ao concurso, os concorrentes que, para a avaliação da sua capacidade económica e financeira, apresentaram apenas elementos referentes ao último exercício.

Termina a sua alegação enunciando as seguintes conclusões: «A - à decisão recorrida faltam os fundamentos de facto … B - Sendo... nula por deficiência da especificação da matéria de facto que justifique a decisão.

C - O acto impugnado tem carácter meramente confirmativo de um acto anterior.

E - F - O programa do concurso tem natureza regulamentar integrando o bloco de legalidade a que o Dono da Obra deve obedecer.

G - O programa do concurso foi elaborado de acordo com a legislação vigente a essa data, ou seja, antes da entrada em vigor da estatuição da Portaria n.° 509/2002 de 30 de Abril que veio alterar a Portaria n°1454/2001 de 28.12 H - … I - Os critérios materiais de avaliação da capacidade financeira e económica estão enunciados tanto no programa de concurso, quanto no aviso do concurso publicado no DR III Série n.° 116 de 20 de Maio de 2002.

J - … L - O regime imperativo a que a Portaria submete ao Dono da Obra, circunscreve-se à delimitação da amplitude máxima (3 anos) e mínimo (1 ano) do prazo a ter em conta, … M - Ainda que tal regime fosse imperativo …, o Dono da Obra estava obrigado a conceder um prazo de 2 dias previsto no art. 92°, n.° 3 do RJEOP para suprir a irregularidade.

N - Lançando mão dos concorrentes, que após esse prazo, não sanassem a falta.

O - … o dono da Obra não ocorreu em qualquer ilegalidade no procedimento em questão, a decisão recorrida é nula, uma vez que padece de erro de Direito.

P – … Q – … R - … S - A Sentença de que ora se recorre viola os arts.659, n°s 2 e 3, 668, n°1, al. b) ambos do CPC e arts.56°, 67°, 92°, 98° do RJEOP...» Contra alegou a agravada concluindo no sentido de ser negado provimento ao recurso.

A fls.308 e 309, O Mm° Juiz “a quo” sustentou a sua decisão.

Notificado, o Digno Magistrado do M°P° emitiu douto parecer no sentido de ser indeferido o efeito no sentido de ser fixado ao recurso o efeito meramente devolutivo e relativamente ao mérito do recurso deve ser julgada suficiente a matéria de facto consignada, não ocorrendo a invocada nulidade e ser dado provimento ao recurso por a deliberação objecto da sentença recorrida não enferma da ilegalidade apontada.

Cumpre decidir.

Consideram-se assentes os factos seguintes: 1. Por anúncio publicado no DR, III Série, de 20.05.2002 foi aberto concurso público para a empreitada de “ABASTECIMENTO DE ÁGUA ÀS FREGUESIAS DE MACIEIRA DE RATES E PARTE DE NEGREIROS E GUERAL.” 2. Constava no ponto II, al. c) desse anúncio que a qualificação dos concorrentes terá por base a respectiva capacidade financeira, económica e técnica, devendo os concorrentes, sob pena de exclusão, satisfazer os indicadores financeiros relativos ao último ano de exercício...

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