Acórdão nº 3665/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Janeiro de 2006 (caso NULL)
Data | 17 Janeiro 2006 |
Órgão | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: A... e mulher, B..., propuseram, em 14/02/2005, pelo Tribunal da comarca de Trancoso, acção de condenação com processo sumário contra C... e mulher, D..., alegando, em síntese, que são donos e legítimos proprietários do prédio urbano descrito no art. l da petição inicial, em cujo hall/pátio, que permite o acesso à entrada para este prédio, existe uma porta que permite o acesso à casa dos réus, sita na parede nascente desta, mas que não é utilizada há cerca de 20 anos, porquanto os réus têm outras duas entradas para a sua habitação, pelas duas ruas públicas, com as quais confina. Acresce que os autores pretendem ampliar a sua casa, incluindo nessa ampliação a dita entrada, mas para tanto necessitam que os réus retirem as escadas existentes junto à dita porta e o quadro geral de energia eléctrica que se encontra na mencionada parede nascente.
Terminam, pedindo que, na procedência da acção, os réus sejam condenados a reconhecer que os autores são donos e legítimos proprietários do prédio que descrevem no art. 1° da petição inicial; se declare extinta a servidão de passagem que impendia sobre o prédio supra identificado a favor do prédio dos réus, porque total e absolutamente desnecessário ao prédio destes, e, a título subsidiário, se declare extinto o referido direito em virtude do não uso durante mais de 20 anos; e se condenem os réus a tapar a porta existente na parede nascente da sua casa e que deita directamente para o prédio dos autores; a remover os dois degraus que edificaram no prédio dos autores, assim como o quadro geral de fornecimento de energia eléctrica, que, embora se situando na parede do seu prédio, deita directamente para o prédio dos autores; e a, no futuro, se absterem de entrarem para o pátio do prédio dos autores, assim como da prática de quaisquer actos que ofendam o direito de propriedade dos autores.
* Os Réus foram regularmente citados a fls. 30 a 32, não tendo apresentado contestação.
* No despacho saneador foram, nos termos dos arts. 784° e 484°, n.° 1 do Código de Processo Civil, ex vi artigo 463°, n° 1, do mesmo diploma, considerados confessados os factos alegados pelos autores, a saber: 1. Encontra-se inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Aguiar da Beira, sob o artigo n° 129°, e omisso no registo predial, o prédio composto de casa de habitação de cave e rés-do-chão sito na Rua Direita, com o n° 26 de policia, na freguesia de Aguiar da Beira, e que confronta pelos lados norte e sul com ruas públicas, pelo nascente com Amândio dos Santos e pelo poente com C..., (cfr. certidão junta a fls. 12 e 13, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido).
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Por escritura pública celebrada em 18.09.71, no Cartório Notarial de Aguiar da Beira, Luísa Ferreira Corte Real declarou vender aos autores, que declararam aceitar, o prédio referido em 1.
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Desde 18.09.71, os autores têm vindo a pagar as respectivas contribuições do prédio, dando-o em comodato, fazendo obras de reconstrução e reparação, habitando-o nas férias, sendo que actualmente o mesmo prédio serve de residência permanente do filho mais novo dos autores que se encontra domiciliado em Aguiar da Beira, à vista de toda a gente da localidade, sem oposição de quem quer que seja.
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Os réus são proprietários do prédio urbano inscrito na matriz da freguesia de Aguiar da Beira sob o artigo 926°, que confina com o prédio referido em 1. pelo lado poente.
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E até 1975/1977, a porta de acesso a este prédio localizava-se na parede nascente deste.
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Motivo pelo qual, para acederem à sua habitação os réus entravam para um pequeno hall/pátio, parte integrante do prédio dos autores, para onde deitavam as portas de acesso de ambas as habitações.
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Os réus passavam pelo prédio dos autores para poderem entrar na sua casa.
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Há cerca de 25 anos, os réus fizeram obras de remodelação no seu prédio.
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Na sequência das referidas obras, os réus abriram uma porta da casa para a denominada “Rua Direita”, que passou a ser a porta principal da casa dos réus.
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Posteriormente, entre 1985 e 1990, os réus fizeram obras no interior do prédio, passando a aceder a este também por outra porta, aberta na parede sul da casa, ou seja, pela rua pública denominada Rua de Baixo.
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Contudo, os réus mantiveram a porta virada para o prédio referido em 1., e no referido hall colocaram dois degraus.
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Na sequência das obras referidas, os réus colocaram na parede nascente da sua casa o quadro geral de fornecimento de energia eléctrica.
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Desde então, e...
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