Acórdão nº 3500/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBR
Data da Resolução30 de Novembro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam, em audiência, na Secção Criminal deste Tribunal da Relação.

*I – Relatório.

1.1. No aludido processo comum singular n.º 176/03, do 2.º Juízo Criminal de Coimbra, por sentença datada de 7 de Junho de 2005, pela prática de um crime de abuso de confiança em relação à segurança social, na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 27.º-B do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro e na redacção introduzida pelo Decreto-lei n.º 140/95, de 14 de Junho, cada um dos arguidos, devidamente identificados, A...

e B...

(em relação à qual igualmente se considerou o estatuído pelo artigo 7.ºdo mencionado Decreto-Lei n.º 20-A/90) foi condenado: a) o primeiro, na pena de sete meses de prisão, suspensa na respectiva execução, pelo período de três anos, com a condição de, em igual período, solver à segurança social o pagamento da quantia arbitrada em sede cível; b) a segunda, em 150 dias de multa, à taxa diária de € 25,00, correspondente à multa global de € 3.750,00.

Mais se determinou nessa sentença a condenação, solidária, dos arguidos a pagarem ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra do Instituto de Solidariedade e Segurança Social a quantia de € 16.978,47, acrescida de juros de mora à taxa legal de 4.%, contabilizada desde a citação dos mesmos e até efectivo e integral pagamento, isto na sequência de oportuno pedido de indemnização cível por aquele apresentado.

1.2. O demandante Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, por se não conformar tão-só com esta parte da sentença, referente ao momento considerado para constituição em mora e taxa de juro aplicável ao efeito, interpôs o presente recurso, sendo que depois de motivado, nele apresentou as conclusões seguintes: 1.2.1. Dando prevalência à lei especial o pedido de indemnização cível referente a quotizações, no valor de € 16.978,47 e os correspondentes juros de mora vencidos até Junho de 2004, no montante de € 15.560,58 e vincendos até integral pagamento, foi correctamente deduzido.

1.2.2. Tendo os arguidos sido condenados pela co-autoria do crime de abuso de confiança em relação à segurança social de que vinham acusados e, encontrando-se preenchidos todos os pressupostos da obrigação de indemnizar derivada da responsabilidade civil, decorrente daquele facto ilícito, o pedido de indemnização civil deverá ser...

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