Acórdão nº 3500/05 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 30 de Novembro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BR |
Data da Resolução | 30 de Novembro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam, em audiência, na Secção Criminal deste Tribunal da Relação.
*I – Relatório.
1.1. No aludido processo comum singular n.º 176/03, do 2.º Juízo Criminal de Coimbra, por sentença datada de 7 de Junho de 2005, pela prática de um crime de abuso de confiança em relação à segurança social, na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 27.º-B do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro e na redacção introduzida pelo Decreto-lei n.º 140/95, de 14 de Junho, cada um dos arguidos, devidamente identificados, A...
e B...
(em relação à qual igualmente se considerou o estatuído pelo artigo 7.ºdo mencionado Decreto-Lei n.º 20-A/90) foi condenado: a) o primeiro, na pena de sete meses de prisão, suspensa na respectiva execução, pelo período de três anos, com a condição de, em igual período, solver à segurança social o pagamento da quantia arbitrada em sede cível; b) a segunda, em 150 dias de multa, à taxa diária de € 25,00, correspondente à multa global de € 3.750,00.
Mais se determinou nessa sentença a condenação, solidária, dos arguidos a pagarem ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra do Instituto de Solidariedade e Segurança Social a quantia de € 16.978,47, acrescida de juros de mora à taxa legal de 4.%, contabilizada desde a citação dos mesmos e até efectivo e integral pagamento, isto na sequência de oportuno pedido de indemnização cível por aquele apresentado.
1.2. O demandante Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, por se não conformar tão-só com esta parte da sentença, referente ao momento considerado para constituição em mora e taxa de juro aplicável ao efeito, interpôs o presente recurso, sendo que depois de motivado, nele apresentou as conclusões seguintes: 1.2.1. Dando prevalência à lei especial o pedido de indemnização cível referente a quotizações, no valor de € 16.978,47 e os correspondentes juros de mora vencidos até Junho de 2004, no montante de € 15.560,58 e vincendos até integral pagamento, foi correctamente deduzido.
1.2.2. Tendo os arguidos sido condenados pela co-autoria do crime de abuso de confiança em relação à segurança social de que vinham acusados e, encontrando-se preenchidos todos os pressupostos da obrigação de indemnizar derivada da responsabilidade civil, decorrente daquele facto ilícito, o pedido de indemnização civil deverá ser...
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