Acórdão nº 3383/04 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 2005 (caso None)
Magistrado Responsável | DR. MONTEIRO CASIMIRO |
Data da Resolução | 18 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: A...e B...
intentaram, em 13/01/2003, pelo Tribunal da comarca da Nazaré, acção ordinária contra C..., D... e E..., pedindo a condenação solidária destes a pagar-lhes a quantia global de 88.238,00 €, e juros legais, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, por elas sofridos com a morte de seu pai F..., em consequência do acidente de viação ocorrido em 18/02/2002, na Estrada Municipal nº 1285 (Fanhais - concelho da Nazaré), entre o veículo de matrícula 83-84-DH, conduzido pelo F..., e o veículo de matrícula OF-95-42, pertencente ao réu D..., conduzido por conta deste pelo 1º réu, C... e seguro na ré Império Bonança (apólice nº AU 21111086), ficando o acidente a dever-se a culpa exclusiva do condutor do OF.
*Os réus C... e D... contestaram, por excepção, invocando a sua ilegitimidade, por o pedido estar dentro dos limites do seguro obrigatório.
Por impugnação, defenderam a improcedência da acção, em virtude de a culpa do acidente ser da exclusiva responsabilidade do condutor do DH.
*A ré seguradora também contestou, pugnando pela improcedência da acção, por a culpa do acidente pertencer exclusivamente ao condutor do DH.
*Foi elaborado o despacho saneador que, além do mais, julgou os réus C... e D... partes ilegítimas, absolvendo-os da instância, sendo seleccionada a matéria de facto considerada assente e a incluída na base instrutória, com reclamação das autoras e da ré seguradora, indeferida a primeira e deferida a última.
As autoras recorreram do despacho saneador, na parte em que julgou os 1º e 2º réus parte ilegítima, tendo o recurso sido recebido como agravo, com subida diferida.
Procedeu-se, depois, ao julgamento da matéria de facto, tendo as autoras recorrido do despacho que admitiu C..., ex-réu, a depor como testemunha, recurso que foi admitido como de agravo, com subida diferida.
Decidida a matéria de facto controvertida, sem reclamações, foi proferida a sentença, que julgou a acção totalmente improcedente.
*Na 1ª instância foi dado como provado o seguinte: I - No dia 18/02/2002, cerca das 20,15 horas, na Estrada Municipal nº 1285, concelho da Nazaré, ocorreu um embate em que fora intervenientes os veículos automóveis Citroen AX, matrícula 83-84-DH, propriedade de F... e conduzido por este, e Mitsubishi Canter de caixa aberta, matrícula OF-95-42, conduzido por C... - al. A) dos Factos Assentes.
II - O veículo Citroen circulava no sentido E.M nº 549 - Fanhais e o veículo Mitsubishi em sentido contrário - al. B).
III - Do embate resultou a morte do condutor do Citroen - al. C).
IV - As autoras são filhas e as +únicas herdeiras de F... - al. D).
V - Através de contrato de seguro titulado pela apólice nº AU 21111086, o proprietário do Mitsubishi, José Bento Marques, havia transferido para a E..., a responsabilidade civil decorrente de danos ocasionados pela circulação daquele veículo - al. F).
VI - O embate referido em A) ocorreu numa estrada municipal com 5,60 m de largura, sem sinalização horizontal do eixo da via e sem bermas - al. G).
VII - Na ocasião referida em A) era de noite e o piso estava escorregadio - al. H) e resp. ao quesito 40º da Base Instrutória.
VIII - F... tinha 75 anos de idade à data dos factos e auferia de pensão de reforma a quantia mensal de 224,16 € - al. I).
IX - A esperança de vida para uma pessoa com a idade de José Pescada é, em média, de 9 anos - al. J).
X - O Mitsubishi é mais pesado que o Citroen - resp. ao quesito 1º da Base Instrutória.
XI - O veículo Citroen ficou destruído na sequência do referido em A) - qº. 2º.
XII - Antes do embate o condutor do Mitsubishi travou - qº. 3º.
XIII - Com essa travagem o veículo Mitsubishi deixou no pavimento um rasto de travagem de 3,60 m - qº. 4º.
XIV - O Mitsubishi, ao imobilizar-se, ficou atravessado, ocupando a hemifaixa de rodagem em que seguia - qº. 7º.
XV - O Citroen ficou imobilizado parcialmente na estrada - qº. 8º.
XVI - Do lado direito, atento o sentido de marcha em que seguia - qº 9º.
XVII - F... era um condutor cumpridor, cuidadoso e que circulava habitualmente a velocidades inferiores às permitidas por lei - qº. 10º.
XVIII - As despesas do funeral cifraram-se em 942,89 € - qº. 12º.
XIX - F... recebia um complemento de pensão de sobrevivência da Carris - qº. 13º.
XX - O pai das autoras ajudava estas - qº. 14º.
XXI - F... era uma pessoa...
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