Acórdão nº 3422/04 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 06 de Dezembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMONTEIRO CASIMIRO
Data da Resolução06 de Dezembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

A...

propôs, em 09/05/1997, pelo Tribunal da comarca de Leiria, acção com processo sumário contra B..., a fim de obter a correspectiva indemnização derivada de acidente de viação ocorrido em 12/07/1994.

A autora passou procuração conjunta a dois advogados – Srs Drs C... e D....

Após saneamento do processo, foi expedida carta precatória à comarca de Lisboa, para inquirição de duas testemunhas.

Em 14/06/1999, um dos mandatários da autora - Sr. Dr. C... - requereu, nessa carta precatória, a renúncia do mandato.

A autora foi notificada desse requerimento por carta registada expedida em 22/09/1999.

Na acta de inquirição de testemunhas, que teve lugar no 11º Juízo Cível da comarca de Lisboa, em 03/11/1999, foi apresentada pela Srª Drª E..., advogada, uma procuração outorgada pela autora em que esta a constituiu sua bastante procuradora, a quem conferiu poderes para a representar na aludida inquirição de testemunhas, bem como os mais amplos poderes forenses em direito permitidos, com a faculdade de substabelecer, procuração essa que foi junta aos autos, a fls. 83 (21 da carta precatória).

Devolvida a carta precatória, foi proferido em 04/01/2000 (fls. 86) o despacho do seguinte teor: “Face ao conteúdo de fls. 83 e atento o conteúdo de fls. 54 e 55, haverá antes de mais que esclarecer se efectivamente a renúncia feita pelo Dr. C... é feita em nome próprio (já que o requerimento de fls. 54 e 55 refere vêm requerer a necessária) pois se assim for, o Dr. D... continua a representar a A. nos presentes autos e assim a Procuração de fls. 83, não terá cabimento ou então representa a revogação do mandato ainda existente. Para esclarecimento total destas questões notifique a A. ainda na pessoa dos seus Ilustres mandatários, para alegarem o que tiverem por conveniente em dez dias”.

Este despacho foi notificado à Srª Drª E....

Em 14/03/2000 (fls. 89), veio o Sr. Dr. D... requerer a renúncia do mandato conferido pela autora.

Em 10/04/2000 (fls. 90), foi proferido o seguinte despacho: “Atento o teor de fls. 89, naturalmente que o despacho proferido a fls. 57 se estende aos dois Ilustres Mandatários a quem foi conferido o Mandato pela A. Atento o teor de fls. 83, declaro desde já extinto o Mandato conferido pela A. aos Srs. Drs. Ribeiro Delgado e João Germano. Notifique.”.

Este despacho foi notificado directamente à autora, por carta registada de 29/06/2000, não tendo a Srª Drª E... sido notificada do mesmo.

Em 05/04/2001 (fls. 94), foi proferido novo despacho...

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