Acórdão nº 3422/04 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 06 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MONTEIRO CASIMIRO |
Data da Resolução | 06 de Dezembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
A...
propôs, em 09/05/1997, pelo Tribunal da comarca de Leiria, acção com processo sumário contra B..., a fim de obter a correspectiva indemnização derivada de acidente de viação ocorrido em 12/07/1994.
A autora passou procuração conjunta a dois advogados – Srs Drs C... e D....
Após saneamento do processo, foi expedida carta precatória à comarca de Lisboa, para inquirição de duas testemunhas.
Em 14/06/1999, um dos mandatários da autora - Sr. Dr. C... - requereu, nessa carta precatória, a renúncia do mandato.
A autora foi notificada desse requerimento por carta registada expedida em 22/09/1999.
Na acta de inquirição de testemunhas, que teve lugar no 11º Juízo Cível da comarca de Lisboa, em 03/11/1999, foi apresentada pela Srª Drª E..., advogada, uma procuração outorgada pela autora em que esta a constituiu sua bastante procuradora, a quem conferiu poderes para a representar na aludida inquirição de testemunhas, bem como os mais amplos poderes forenses em direito permitidos, com a faculdade de substabelecer, procuração essa que foi junta aos autos, a fls. 83 (21 da carta precatória).
Devolvida a carta precatória, foi proferido em 04/01/2000 (fls. 86) o despacho do seguinte teor: “Face ao conteúdo de fls. 83 e atento o conteúdo de fls. 54 e 55, haverá antes de mais que esclarecer se efectivamente a renúncia feita pelo Dr. C... é feita em nome próprio (já que o requerimento de fls. 54 e 55 refere vêm requerer a necessária) pois se assim for, o Dr. D... continua a representar a A. nos presentes autos e assim a Procuração de fls. 83, não terá cabimento ou então representa a revogação do mandato ainda existente. Para esclarecimento total destas questões notifique a A. ainda na pessoa dos seus Ilustres mandatários, para alegarem o que tiverem por conveniente em dez dias”.
Este despacho foi notificado à Srª Drª E....
Em 14/03/2000 (fls. 89), veio o Sr. Dr. D... requerer a renúncia do mandato conferido pela autora.
Em 10/04/2000 (fls. 90), foi proferido o seguinte despacho: “Atento o teor de fls. 89, naturalmente que o despacho proferido a fls. 57 se estende aos dois Ilustres Mandatários a quem foi conferido o Mandato pela A. Atento o teor de fls. 83, declaro desde já extinto o Mandato conferido pela A. aos Srs. Drs. Ribeiro Delgado e João Germano. Notifique.”.
Este despacho foi notificado directamente à autora, por carta registada de 29/06/2000, não tendo a Srª Drª E... sido notificada do mesmo.
Em 05/04/2001 (fls. 94), foi proferido novo despacho...
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