Acórdão nº 582/05-3 de Tribunal da Relação de Évora, 05 de Maio de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTAVARES DE PAIVA
Data da Resolução05 de Maio de 2005
EmissorTribunal da Relação de Évora

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA *I - Relatório "A", "B" e marido "C", "D" e mulher "E" requereram no Tribunal Judicial de … providência cautelar não especificada contra, "F" e mulher "G" pedindo que: a) os requeridos retirem o referido portão; b) seja retirado o mecanismo eléctrico de abertura e fecho do portão; c) os requeridos retirem do local de passagem ou próximo a palete de materiais de construção referida no art. 30º da pi; d) os requeridos marquem com tinta, com duas linhas assinaladas no solo, um caminho de passagem, pelo mesmo local do anterior, com 3,30 m de largura e cerca de 20 m de comprimento, desde a entrada do prédio dos requeridos até à entrada dos prédios dos requerentes.

e) o cão que os requeridos têm ou outros que venham a ter se mantenham preso ou afastado da entrada e passagem que serve o prédio dos requerentes, f) os requeridos não impeçam ou dificultem de qualquer forma, a passagem pelo seu prédio pelo local do caminho habitual de veículos e pessoas para o prédio dos requerentes, g) os requeridos sejam sujeitos a uma sanção pecuniária compulsória, não inferior a 100.00 € por cada acto que de futuro pratiquem que impeça ou dificulte a passagem de acesso ao prédio dos requerentes.

Os requerentes fundamentam o seu pedido alegando, em síntese: Os requerentes são donos e legítimos possuidores de um prédio urbano constituído por edifícios para habitação, arrecadações e logradouro, com área total de 3.795 m2, sito na …, freguesia da …, …, inscrito na matriz predial urbana sob o art. 2507 e descrito na 1ª Consª de Reg. Predial de … sob o nº 1715/20010209; Os requeridos são donos e legítimos possuidores do prédio urbano constituído por edifícios para habitação, garagem, arrecadações e logradouro, com área de 1968 m2, sito na …, freguesia de …, …, inscrito na matriz predial urbana sob o art. 2510, descrito na 1ª Consª de Reg. Predial de …, sob o nº 0094/290491; Existe uma servidão de passagem por um caminho com cerca de 3,30 m de largura que atravessa o prédio dos requeridos ao longo de cerca de 20 m, para aceder de veículo automóvel, veículo de tracção animal e pessoas a pé, ao prédio dos requerentes.

Essa servidão de passagem, em que o prédio dos requeridos é serviente e o prédio dos requerentes o dominante, constituiu-se por destinação de pai de família e por usucapião, De 2002 a cerca de Outubro de 2004, os requeridos demoliram grande parte das anteriores construções do seu prédio e construíram outras novas ou/e...

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