Acórdão nº 582/05-3 de Tribunal da Relação de Évora, 05 de Maio de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | TAVARES DE PAIVA |
Data da Resolução | 05 de Maio de 2005 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA *I - Relatório "A", "B" e marido "C", "D" e mulher "E" requereram no Tribunal Judicial de … providência cautelar não especificada contra, "F" e mulher "G" pedindo que: a) os requeridos retirem o referido portão; b) seja retirado o mecanismo eléctrico de abertura e fecho do portão; c) os requeridos retirem do local de passagem ou próximo a palete de materiais de construção referida no art. 30º da pi; d) os requeridos marquem com tinta, com duas linhas assinaladas no solo, um caminho de passagem, pelo mesmo local do anterior, com 3,30 m de largura e cerca de 20 m de comprimento, desde a entrada do prédio dos requeridos até à entrada dos prédios dos requerentes.
e) o cão que os requeridos têm ou outros que venham a ter se mantenham preso ou afastado da entrada e passagem que serve o prédio dos requerentes, f) os requeridos não impeçam ou dificultem de qualquer forma, a passagem pelo seu prédio pelo local do caminho habitual de veículos e pessoas para o prédio dos requerentes, g) os requeridos sejam sujeitos a uma sanção pecuniária compulsória, não inferior a 100.00 € por cada acto que de futuro pratiquem que impeça ou dificulte a passagem de acesso ao prédio dos requerentes.
Os requerentes fundamentam o seu pedido alegando, em síntese: Os requerentes são donos e legítimos possuidores de um prédio urbano constituído por edifícios para habitação, arrecadações e logradouro, com área total de 3.795 m2, sito na …, freguesia da …, …, inscrito na matriz predial urbana sob o art. 2507 e descrito na 1ª Consª de Reg. Predial de … sob o nº 1715/20010209; Os requeridos são donos e legítimos possuidores do prédio urbano constituído por edifícios para habitação, garagem, arrecadações e logradouro, com área de 1968 m2, sito na …, freguesia de …, …, inscrito na matriz predial urbana sob o art. 2510, descrito na 1ª Consª de Reg. Predial de …, sob o nº 0094/290491; Existe uma servidão de passagem por um caminho com cerca de 3,30 m de largura que atravessa o prédio dos requeridos ao longo de cerca de 20 m, para aceder de veículo automóvel, veículo de tracção animal e pessoas a pé, ao prédio dos requerentes.
Essa servidão de passagem, em que o prédio dos requeridos é serviente e o prédio dos requerentes o dominante, constituiu-se por destinação de pai de família e por usucapião, De 2002 a cerca de Outubro de 2004, os requeridos demoliram grande parte das anteriores construções do seu prédio e construíram outras novas ou/e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO