Acórdão nº 662/05-1 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANUEL NABAIS
Data da Resolução09 de Março de 2005
EmissorTribunal da Relação de Évora

I.

Por sentença do 1º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de …, proferida no âmbito do Proc. Sumário nº…, foi o arguido A condenado pela prática, em autoria material, de um crime de desobediência, p. e p. pelo artº 348º, nº 1, al. a), do CP, na pena de trinta dias de prisão e na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, pelo período de doze meses.

Inconformado, interpôs recurso o Arguido que, por extemporâneo, não foi admitido.

De novo inconformado, reclamou o Arguido, nos termos do artº 405º do CPP.

Mantido o despacho reclamado e observado o disposto no artº 688º do CPC, respondeu o MP, pugnando pela improcedência da reclamação.

Cumpre decidir.

*II.

  1. Para indeferir, por extemporâneo, o recurso louvou-se o M.º Juiz na seguinte fundamentação: "A fls. 32 foi proferida a sentença, em 09.7.04, a cuja leitura assistiu o recorrido, conforme acta de fls. 37.

Ainda assim, a sentença foi depositada no mesmo dia, portanto, em 09.7.04, o que significa que o prazo a que alude o artº 411º terminava no dia 23.09.04 e, atento o artº 145º do CPC, no dia 28.9.04.

O requerimento de recurso deu entrada no dia 04. 10.04 (fls. 45) e já às 22h39m, via fax.

Como é bom de ver, e muito embora devido às sucessivas incorrecções de processado a que deu o requerente causa, o requerimento é extemporâneo." Contra este entendimento insurge-se, porém, o Arguido alegando, em substância: "[…] O reclamante ao interpor o recurso no dia 01 de Outubro de 2004 […], fê-lo dentro do prazo legal.

[…] O prazo para a interposição do recurso iniciou-se no dia 10 de Julho de 2004, dia seguinte à leitura e depósito da sentença.

[…] O Reclamante a 20 de Setembro de 2004, anunciou a sua intenção de recorrer da matéria de facto e requereu a cópia das cassetes, com o registo fonográfico da prova (vd. fls. 43).

[…] Com o pedido legítimo da cópia das cassetes, suspendeu-se o prazo para a interposição do recurso - Ac. STJ de 2002-06-05 (Proc. n.º 1539/02 - 3a secção, Relator: Lourenço Martins).

[…] Considerando que, entre 09 de Julho e 20 de Setembro (inclusive) decorreram 12 (doze) dias do prazo (do total de 15), e que a cópia das cassetes foram entregues ao reclamante no dia 28 de Outubro, acrescidos os 3 (três) dias sobrantes, o prazo terminaria no dia 01 de Outubro." Vejamos qual das posições deve prevalecer.

Nos termos do artº 411º, n.º 1 do CPP, é de quinze dias o prazo para interposição do recurso e, tratando-se de sentença, conta-se a...

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