Acórdão nº 2103/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BERNARDO DOMINGOS |
Data da Resolução | 11 de Novembro de 2004 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam os Juízes da Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: Proc.º N.º 2103/04-2 Agravo 2ª Secção Tribunal Judicial da Comarca de……….. - 2º Juízo - proc. n.º 1087/03.0TBSTC-A Recorrente: Maria …………..
Recorrido: António …………. e Outra.
*ANTÓNIO …………., e FRANCISCA………, ambos residentes na Rua ………., em …….., vieram requerer contra: MARIA…………, residente em ………, uma providência cautelar de ratificação judicial de embargo extrajudicial de obra nova, alegando em síntese que: - os requerentes possuem o direito de superfície sobre um imóvel há mais de 25 anos de forma ininterrupta, pacifica e pública, encontrando-se actualmente a embargada a executar obras que ofendem essa posse.
- em 1973, os embargantes celebraram com a embargada um contrato de arrendamento de uma casa propriedade desta, sita …………em .
- em contrapartida do uso dessa habitação, foi convencionado o pagamento pelos embargantes à embargada do valor de 6.000$00/ano.
- cerca de cinco anos depois, o mercado de arrendamento sofreu alterações em virtude da construção do Porto de ……...
- tendo em vista uma maior rentabilidade do imóvel arrendado, a embargada propôs aos embargantes a cessação do referido contrato de arrendamento.
- atendendo a que o arrendatário marido se dedicava à construção civil a então senhoria propôs-lhe que deixasse o arrendado e construísse uma casa num terreno de sua propriedade, denominado "Gandaia", com o artigo matricial rústico n.° 149, Secção A, sito na ………., freguesia de ……….
- dando-lhes consentimento para que construíssem a casa e a mantivesse , bem como para construir outros equipamentos e ainda plantar e fruir o terreno que serviria de logradouro á casa, sem que tivesse de pagar qualquer quantia.
- esse terreno tinha, e tem, cerca de 5000 m2.
- a embargada afirmou mesmo que, caso viesse a ser aprovado o respectivo Plano Director e os requerentes tivessem interesse em tal, até podiam ajustar um valor para que o terreno passasse para a sua propriedade.
- confiantes no convencionado com a embargada, os embargantes construíram, a expensas suas, uma casa no referido terreno, contrataram com as entidades fornecedoras respectivas os serviços de água, electricidade e telefone.
- construíram uma piscina, um barbecue, plantaram árvores e flores, semearam uma pequena horta, da qual, durante anos, colheram legumes para seu próprio consumo e da família (filhas e netos).
- Os embargantes ali passaram a vive nos meses de Maio a Novembro e ali recebiam familiares e amigos, especialmente nos meses de Verão.
- passaram a tratar daquele terreno e aquelas construções com o mesmo cuidado e dedicação com que tratam das coisas de que são proprietários.
- agiam na convicção de que eram proprietários das construções implantadas no terreno e que legal e legitimamente possuíam o aludido terreno.
- os embargantes portaram-se também perante terceiros, desde 1978 e até á presente data, como possuidores do terreno e proprietários de todas as construções e plantações nele efectuadas.
- a embargada vive a escassos metros da casa dos embargantes e sempre conheceu todas as construções e plantações feitas pelos embargantes no referido terreno, nunca se tendo oposto ás mesmas.
- a embargada encontra-se a construir uma moradia no terreno em causa e no decurso da mesma, aproveitando a ausência temporária dos embargantes, foi responsável pelo abate de árvores e destruição das flores existentes no terreno possuído pelos embargantes e pela demolição da piscina e do átrio exterior da casa dos embargantes.
- essas demolições foram parciais e ocorreram no dia 8, 9 ou 10 de Outubro de 2003.
- a embargada pretende vedar a totalidade do terreno de que é proprietária, com muro e rede e fazer arranjos no terreno envolvente à moradia em construção, e por essa via impedir o acesso dos embargantes à casa e terreno envolvente da mesma.
- a embargada prepara-se para demolir integralmente essa casa.
- o que apenas não ocorreu porque o embargante marido após ter tomado conhecimento do início da obra de demolição da sua casa, procedeu no dia 13/10/03, ao embargo extrajudicial da mesma, notificando verbalmente, perante testemunhas, a dona da obra, para a não continuar.
- a realização e continuação dos trabalhos constitui uma violação ilegal e manifestamente abusiva do direito de superfície dos embargantes.
- a obra em curso causa aos embargantes prejuízos, pela destruição total das construções e plantações de sua propriedade, no impedimento 'de acesso ao terreno de que são legítimos possuidores e em especial o embargante marido que é pessoa de avançada idade, a construção da obra e consequente demolição da casa e plantações que, ao longo de tantos anos cuidou e estimou, acarretará, para além de prejuízos patrimoniais, prejuízos emocionais.
- os embargantes não têm na sua propriedade outra casa, que não a que construíram em terreno da embargada, sendo que com a actuação da embargada ficam privados dos únicos bens de que são proprietários.
Concluíram pedindo a ratificação judicial do embargo extrajudicial que efectuaram, determinando-se a manutenção da suspensão de quaisquer obras de construção e demolição referidas, que são promovidas pela embargada. Na eventualidade de a embargada continuar a execução das obras, requerem a sua condenação no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória de € 250,00 por cada dia de desobediência à notificação que para a não continuar.
Juntaram um documento e duas procurações forenses e arrolaram testemunhas.
*Os requeridos foram devidamente citados com vista à respectiva audiência dos mesmos, nos termos do disposto no art.º 385.° n.° 1 e 303.° n.° 2 ex vi do art.° 384.° n.° 3, todos do Cód. de Proc. Civil.
Os requeridos deduziram oposição à providência, invocando em síntese que, à embargada pertence, em propriedade plena, desde 1/06/2001, o prédio misto denominado "Gandaia", com a área de 0,5000ha, sito na Freguesia de ………, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o art.º 149 Secção A e na urbana sob os art.°s 643 e 740, descrito actualmente na Conservatória do Registo Predial de…….sob a Ficha 03650, da Freguesia de ……. e anteriormente descrito sob o n.° 14315, a fls. 11, do L.° B-42°, e inscrito a favor da embargada pela Inscrição G-2, de 13/06/01.
A requerida adquiriu o direito de propriedade plena sobre o prédio em causa em virtude de o ter comprado a Vitorino ……, por escritura pública de 01/06/2001.
O mesmo prédio encontrava-se inscrito a favor do vendedor, Vitorino …….., desde 06/07/64, mediante a inscrição G-1, gozando por isso da presunção da titularidade derivada do registo.
O anteproprietário, Vitorino…….., desde 1964 e até à data da venda à requerida (01/06/01), sempre exerceu sobre o prédio em questão todos os poderes de facto correspondentes...
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