Acórdão nº 2103/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBERNARDO DOMINGOS
Data da Resolução11 de Novembro de 2004
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam os Juízes da Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: Proc.º N.º 2103/04-2 Agravo 2ª Secção Tribunal Judicial da Comarca de……….. - 2º Juízo - proc. n.º 1087/03.0TBSTC-A Recorrente: Maria …………..

Recorrido: António …………. e Outra.

*ANTÓNIO …………., e FRANCISCA………, ambos residentes na Rua ………., em …….., vieram requerer contra: MARIA…………, residente em ………, uma providência cautelar de ratificação judicial de embargo extrajudicial de obra nova, alegando em síntese que: - os requerentes possuem o direito de superfície sobre um imóvel há mais de 25 anos de forma ininterrupta, pacifica e pública, encontrando-se actualmente a embargada a executar obras que ofendem essa posse.

- em 1973, os embargantes celebraram com a embargada um contrato de arrendamento de uma casa propriedade desta, sita …………em .

- em contrapartida do uso dessa habitação, foi convencionado o pagamento pelos embargantes à embargada do valor de 6.000$00/ano.

- cerca de cinco anos depois, o mercado de arrendamento sofreu alterações em virtude da construção do Porto de ……...

- tendo em vista uma maior rentabilidade do imóvel arrendado, a embargada propôs aos embargantes a cessação do referido contrato de arrendamento.

- atendendo a que o arrendatário marido se dedicava à construção civil a então senhoria propôs-lhe que deixasse o arrendado e construísse uma casa num terreno de sua propriedade, denominado "Gandaia", com o artigo matricial rústico n.° 149, Secção A, sito na ………., freguesia de ……….

- dando-lhes consentimento para que construíssem a casa e a mantivesse , bem como para construir outros equipamentos e ainda plantar e fruir o terreno que serviria de logradouro á casa, sem que tivesse de pagar qualquer quantia.

- esse terreno tinha, e tem, cerca de 5000 m2.

- a embargada afirmou mesmo que, caso viesse a ser aprovado o respectivo Plano Director e os requerentes tivessem interesse em tal, até podiam ajustar um valor para que o terreno passasse para a sua propriedade.

- confiantes no convencionado com a embargada, os embargantes construíram, a expensas suas, uma casa no referido terreno, contrataram com as entidades fornecedoras respectivas os serviços de água, electricidade e telefone.

- construíram uma piscina, um barbecue, plantaram árvores e flores, semearam uma pequena horta, da qual, durante anos, colheram legumes para seu próprio consumo e da família (filhas e netos).

- Os embargantes ali passaram a vive nos meses de Maio a Novembro e ali recebiam familiares e amigos, especialmente nos meses de Verão.

- passaram a tratar daquele terreno e aquelas construções com o mesmo cuidado e dedicação com que tratam das coisas de que são proprietários.

- agiam na convicção de que eram proprietários das construções implantadas no terreno e que legal e legitimamente possuíam o aludido terreno.

- os embargantes portaram-se também perante terceiros, desde 1978 e até á presente data, como possuidores do terreno e proprietários de todas as construções e plantações nele efectuadas.

- a embargada vive a escassos metros da casa dos embargantes e sempre conheceu todas as construções e plantações feitas pelos embargantes no referido terreno, nunca se tendo oposto ás mesmas.

- a embargada encontra-se a construir uma moradia no terreno em causa e no decurso da mesma, aproveitando a ausência temporária dos embargantes, foi responsável pelo abate de árvores e destruição das flores existentes no terreno possuído pelos embargantes e pela demolição da piscina e do átrio exterior da casa dos embargantes.

- essas demolições foram parciais e ocorreram no dia 8, 9 ou 10 de Outubro de 2003.

- a embargada pretende vedar a totalidade do terreno de que é proprietária, com muro e rede e fazer arranjos no terreno envolvente à moradia em construção, e por essa via impedir o acesso dos embargantes à casa e terreno envolvente da mesma.

- a embargada prepara-se para demolir integralmente essa casa.

- o que apenas não ocorreu porque o embargante marido após ter tomado conhecimento do início da obra de demolição da sua casa, procedeu no dia 13/10/03, ao embargo extrajudicial da mesma, notificando verbalmente, perante testemunhas, a dona da obra, para a não continuar.

- a realização e continuação dos trabalhos constitui uma violação ilegal e manifestamente abusiva do direito de superfície dos embargantes.

- a obra em curso causa aos embargantes prejuízos, pela destruição total das construções e plantações de sua propriedade, no impedimento 'de acesso ao terreno de que são legítimos possuidores e em especial o embargante marido que é pessoa de avançada idade, a construção da obra e consequente demolição da casa e plantações que, ao longo de tantos anos cuidou e estimou, acarretará, para além de prejuízos patrimoniais, prejuízos emocionais.

- os embargantes não têm na sua propriedade outra casa, que não a que construíram em terreno da embargada, sendo que com a actuação da embargada ficam privados dos únicos bens de que são proprietários.

Concluíram pedindo a ratificação judicial do embargo extrajudicial que efectuaram, determinando-se a manutenção da suspensão de quaisquer obras de construção e demolição referidas, que são promovidas pela embargada. Na eventualidade de a embargada continuar a execução das obras, requerem a sua condenação no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória de € 250,00 por cada dia de desobediência à notificação que para a não continuar.

Juntaram um documento e duas procurações forenses e arrolaram testemunhas.

*Os requeridos foram devidamente citados com vista à respectiva audiência dos mesmos, nos termos do disposto no art.º 385.° n.° 1 e 303.° n.° 2 ex vi do art.° 384.° n.° 3, todos do Cód. de Proc. Civil.

Os requeridos deduziram oposição à providência, invocando em síntese que, à embargada pertence, em propriedade plena, desde 1/06/2001, o prédio misto denominado "Gandaia", com a área de 0,5000ha, sito na Freguesia de ………, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o art.º 149 Secção A e na urbana sob os art.°s 643 e 740, descrito actualmente na Conservatória do Registo Predial de…….sob a Ficha 03650, da Freguesia de ……. e anteriormente descrito sob o n.° 14315, a fls. 11, do L.° B-42°, e inscrito a favor da embargada pela Inscrição G-2, de 13/06/01.

A requerida adquiriu o direito de propriedade plena sobre o prédio em causa em virtude de o ter comprado a Vitorino ……, por escritura pública de 01/06/2001.

O mesmo prédio encontrava-se inscrito a favor do vendedor, Vitorino …….., desde 06/07/64, mediante a inscrição G-1, gozando por isso da presunção da titularidade derivada do registo.

O anteproprietário, Vitorino…….., desde 1964 e até à data da venda à requerida (01/06/01), sempre exerceu sobre o prédio em questão todos os poderes de facto correspondentes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT