Acórdão nº 405/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Maio de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
Data da Resolução06 de Maio de 2004
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam os Juízes da Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: I - Relatório M..., viúva, domiciliada em ...; e I..., casada e domiciliada em ...; L..., casada e domiciliada em ...; E..., casada e também domiciliada em.....; G...., casada e domiciliada em ...., intentaram, em 20.06.2002, a presente acção declarativa contra: Fundo de Garantia Automóvel, pessoa colectiva com personalidade jurídica própria, sedeado na Avenida da República, nº59, 1050-189 Lisboa.

O pedido dos autores: a) Devem os autores declarar-se habilitados como únicos herdeiros do sinistrado Pedro Simão, que se identifica na petição; b) Deve julgar-se a acção procedente e condenar-se a R. a prestar aos autores, pelos grandes desgostos sofridos: 1 - À Viúva M... uma indemnização moral de €15.000,00; e a cada um dos demais co-autores uma reparação de €10.000,00; 2 - Pelo dano da morte do Pedro Simão e pela perda do direito à vida do mesmo, reclamam os autores, em conjunto, uma reparação de €30.000,00; 3 - Reclamam ainda o montante de €785,61 em resultado dos 157.500$, moeda que ao tempo tiveram de desembolsar pelo seu funeral.

2 - O fundamento dos pedidos: - No dia 16.10.2001, pelas 12h00, transitava na EN244, no sentido da Amêndoa - Cardigos o velocípede conduzido por P..., pela metade direita da estrada, atento o seu sentido de marcha.

À mesma hora desse dia, rodava na mesma estrada um veículo automóvel, cuja matrícula se desconhece, num local onde existem várias curvas apertadas e de má visibilidade, rodando a mais de 90 k/h o qual embateu o P...., passando com os rodados do carro por cima do corpo da vítima na metade direita da estrada por onde esta seguia.

O condutor pôs-se em fuga, ninguém o tendo identificado ou a matrícula de tal automóvel, mesmo no decurso de inquérito criminal, no qual se não logrou apurar o responsável pela morte da vítima.

3 - Como consequência directa da colisão do automóvel e do esmagamento do corpo da vítima, esta sofreu lesões descritas em auto de autópsia que lhe determinaram necessariamente a sua morte, para cujas sequelas aqui se remete este petitório.

O P...faleceu no estado de casado com a M....

Citado o Réu, veio contestar, discriminando quais os factos que impugna por não serem do seu conhecimento pessoal e não saber se correspondem à verdade.

Invocou que eram excessivos os montantes reclamados a título de danos não patrimoniais, devendo ser reduzidos em termos de juízo de equidade.

Foi invocada jurisprudência, em ambos os sentidos para justificar o mais e o menos que se pretende fixado nesta sede de danos.

Reclamou a dedução legal da base da indemnização, do montante de €299,28, como se fez no art. 16º da p.i. dos...

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