Acórdão nº 405/04-2 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Maio de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO |
Data da Resolução | 06 de Maio de 2004 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam os Juízes da Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora: I - Relatório M..., viúva, domiciliada em ...; e I..., casada e domiciliada em ...; L..., casada e domiciliada em ...; E..., casada e também domiciliada em.....; G...., casada e domiciliada em ...., intentaram, em 20.06.2002, a presente acção declarativa contra: Fundo de Garantia Automóvel, pessoa colectiva com personalidade jurídica própria, sedeado na Avenida da República, nº59, 1050-189 Lisboa.
O pedido dos autores: a) Devem os autores declarar-se habilitados como únicos herdeiros do sinistrado Pedro Simão, que se identifica na petição; b) Deve julgar-se a acção procedente e condenar-se a R. a prestar aos autores, pelos grandes desgostos sofridos: 1 - À Viúva M... uma indemnização moral de €15.000,00; e a cada um dos demais co-autores uma reparação de €10.000,00; 2 - Pelo dano da morte do Pedro Simão e pela perda do direito à vida do mesmo, reclamam os autores, em conjunto, uma reparação de €30.000,00; 3 - Reclamam ainda o montante de €785,61 em resultado dos 157.500$, moeda que ao tempo tiveram de desembolsar pelo seu funeral.
2 - O fundamento dos pedidos: - No dia 16.10.2001, pelas 12h00, transitava na EN244, no sentido da Amêndoa - Cardigos o velocípede conduzido por P..., pela metade direita da estrada, atento o seu sentido de marcha.
À mesma hora desse dia, rodava na mesma estrada um veículo automóvel, cuja matrícula se desconhece, num local onde existem várias curvas apertadas e de má visibilidade, rodando a mais de 90 k/h o qual embateu o P...., passando com os rodados do carro por cima do corpo da vítima na metade direita da estrada por onde esta seguia.
O condutor pôs-se em fuga, ninguém o tendo identificado ou a matrícula de tal automóvel, mesmo no decurso de inquérito criminal, no qual se não logrou apurar o responsável pela morte da vítima.
3 - Como consequência directa da colisão do automóvel e do esmagamento do corpo da vítima, esta sofreu lesões descritas em auto de autópsia que lhe determinaram necessariamente a sua morte, para cujas sequelas aqui se remete este petitório.
O P...faleceu no estado de casado com a M....
Citado o Réu, veio contestar, discriminando quais os factos que impugna por não serem do seu conhecimento pessoal e não saber se correspondem à verdade.
Invocou que eram excessivos os montantes reclamados a título de danos não patrimoniais, devendo ser reduzidos em termos de juízo de equidade.
Foi invocada jurisprudência, em ambos os sentidos para justificar o mais e o menos que se pretende fixado nesta sede de danos.
Reclamou a dedução legal da base da indemnização, do montante de €299,28, como se fez no art. 16º da p.i. dos...
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