Acórdão nº 899/02-2 de Tribunal da Relação de Évora, 21 de Novembro de 2002
Magistrado Responsável | GAITO DAS NEVES |
Data da Resolução | 21 de Novembro de 2002 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA Após ter a Autora sido convidada a corrigir a petição inicial, onde alegasse factos concretizadores dos actos de posse ou aquisição da posse, a "A", com sede na Rua ..., em ..., instaurou, na Comarca de ..., a presente acção, com processo sumário, contra "B", residente na ..., alegando: O Estado Português procedeu, na década de 1950, à construção da ..., onde se inclui a ... e ..., que engloba diversos imóveis. Desde 07 de Agosto de 2000, que a propriedade se encontra registada em nome do Estado.
Uma vez concluída a aludida Obra, o Estado entregou a sua exploração e conservação à Autora, conforme Auto de 01.02.1960.
Entre os imóveis, encontra-se um, descrito na Conservatória do Registo Predial de ..., sob o número ..., composto por dois armazéns, sito na ..., ligados pela mesma cobertura, com a área de 625 m2.
A Autora tomou posse dos dois armazéns, no dia 17 de Fevereiro de 1960.
O armazém número um era utilizado como escritório, equipado com mobiliário próprio e equipamento destinado ao respectivo fim; O armazém número dois destinava-se a recolher lenha e tábuas.
A "C", que explorou a ... até 1997, pediu autorização à Autora, enquanto possuidora, para recolher algumas pertenças no armazém número dois, o que foi autorizado. A partir de então, o espaço era utilizado pela Autora e pela "C". Considerando que alguns bens depositados pela "C" tinham um valor considerável, a Autora autorizou que a "C" colocasse um cadeado na porta do armazém, tendo entregado uma chave à Autora.
Continuou, pois, a Autora a exercer a posse sobre o espaço, sendo a "C" mera possuidora precária.
Em data indeterminada, o pai do Réu solicitou à Autora que deixasse o filho parquear a sua viatura no armazém número dois. Como foi autorizado, a "C" forneceu-lhe uma chave do cadeado.
Em 1997, a "C" deixou de explorar a ..., tendo levantado os bens do armazém número dois; Continuou o Réu a ali guardar um seu veículo velho, que não anda.
Em Março de 2001, o telhado do armazém número um degradou-se, obrigando a Autora a retirar os bens que nele se encontravam e a resguardá-los no armazém número dois. Foi, pois, com espanto, que a Autora viu o Réu retirar alguns destes bens e a colocá-los ao relento.
Perante tal situação, a Autora recolocou os bens novamente no armazém e pôs outro cadeado na porta.
Com data de 26 de Março de 2001, a Autora recebeu uma carta remetida pelo Réu, onde este a informa que ocupou o armazém, do qual teria a chave há mais de 15 anos.
Aos 30 de Março de 2001, a Autora enviou um ofício ao Réu, informando-o que sendo ele um mero utilizador do espaço, por tolerância da Autora, a partir de então lhe estava vedado o acesso ao mesmo, pelo que deveria retirar dali os seus bens.
Aos 26 de Abril de 2001, a Autora toma conhecimento que havia sido colocado um outro cadeado na porta do armazém número dois. Funcionários seus cortam tal cadeado e colocam outro. Todavia, alguns dias depois, o Réu coloca novo cadeado, que novamente é cortado pela Autora e substituído aos 30 de Abril. E em 01 de Maio de 2001, os cadeados colocados nas portas dos armazéns números um e dois apareceram encravados, tendo procedido à reparação daquele que fechava aporta do número um e colocado um novo na do armazém número dois.
A partir de então, o Réu absteve-se de novos actos atentatórios da legítima posse da Autora.
Termina a Autora pedindo: Que o Réu seja condenado a reconhecer a Autora como legítima possuidora do armazém nº 2, acima identificado; Ser ordenado ao Réu que acate a decisão da Autora de pôr fim à sua posse precária, e ser condenado a retirar os seus haveres de dentro do armazém número dois, bem como a abster-se de qualquer comportamento lesivo da legítima posse da Autora.
Foi o Réu citado e não contestou.
* *** Na Primeira Instância foram dados como provados os seguintes factos: 1 - O Estado Português procedeu à construção na década de 1950, da ..., onde se inclui a ... e ...
2 - Incluída na ..., e edificados na mesma altura, constam diversos imóveis construídos pelo Estado Português e sua propriedade.
3 - Esta propriedade veio a ser registada a favor daquela entidade, em 07 de Agosto de 2000, onde consta a aquisição a favor do Estado Português por usucapião - certidão de folhas 21 a 46.
4 - Finda a obra, o proprietário entregou a sua exploração e conservação à Autora.
5 - Encontrando-se o Estado Português devidamente representado, bem como a Autora, lavrou-se o auto de entrega, junto à P.I., em 17 de Fevereiro de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO