Acórdão nº 2723/05-1 de Tribunal da Relação de Évora, 10 de Janeiro de 2006 (caso NULL)

Data10 Janeiro 2006

Acordam, em conferência, na Relação de Évora: Nos autos de processo comum (tribunal colectivo) com o nº … do … Juízo criminal da comarca de ..., o condenado …, id. nos autos, a cumprir pena no estabelecimento prisional de …, dirigiu requerimento ao Mo Juiz daquele Juízo, em …, alegando que no mandado de detenção europeu, saído do Tribunal de … constam as informações a que alude no ponto III do requerimento.

"Contudo, em documento algum se faz referência que o condenado tem ainda a cumprir o remanescente de 1 ano e 16 dias de prisão, resultante de revogação de liberdade condicional, pelo proc. Nº …, do … Juízo do Tribunal de …. (fl 200 e 204-205)" - ponto IV do requerimento.

Solicitou que: "- Como não foi devidamente incluído no auto de detenção enviados às Autoridades Espanholas, e nada constando na acta de notificação por mim recebida no acto de detenção, nem na ordem de entrega às Autoridades Judiciárias Portuguesas do auto de entrega Espanhol, que tinha de cumprir mais 1 ano e 16 dias de prisão torna este acto nulo, por violação.

- Colocando-me em liberdade no dia … altura em que cumpro os cinco sextos da pena.

- Pois se há um vício, há inexistência jurídica dessa decisão." *Em 24 de Outubro de 2005, foi proferido o seguinte despacho: "Vem o arguido requerer a anulação do cumprimento, de 1 ano e 16 dias de prisão resultante de revogação da sua liberdade condicional, por alegada violação do disposto no artigo 16º da Lei nº 144/99, de 31/08.

Antes de mais dir-se-á que a pena, ainda por cumprir pelo arguido, não é de 1 ano e 16 dias mas sim de 1 ano 11 meses e 27 dias.

Por outro lado dir-se-á que, do Mandado de Detenção Europeu, que foi dado a conhecer ao arguido como resulta do seu requerimento, consta, contrariamente ao que alega, na sua al. c) nº 2 a pena ainda por cumprir de 1 ano 11meses e 27 dias de uma pena de 6 anos e 4 meses de prisão.

Não assiste pois qualquer razão ao arguido donde improcede o seu pedido.

Dir-se-á ainda que já foram emitidos mandados de desligamento destes autos e de ligamento ao processo nº … do … Juízo do T.J. de … com efeitos a partir do dia 25 de Outubro de 2005 como solicitado pelo T.E.P.

Notifique"*Inconformado, recorre o arguido concluindo: A) O condenado foi detido pelo Corpo Nacional da Polícia de …, para cumprir uma ordem de detenção para extradição, emanada do … Juízo do Tribunal de Execução de Penas …, com referência á sentença proferida no processo n. …, do … Juízo Criminal do Tribunal de …; B- ) Na ordem de detenção e entrega n.o …, constam a data, os factos e as razões jurídicas, assim...

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