Acórdão nº 1054/98-3 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Fevereiro de 1999 (caso NULL)
Magistrado Responsável | GRANJA DA FONSECA |
Data da Resolução | 11 de Fevereiro de 1999 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
PROCESSO Nº 1054/98 * ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * 1- O Exmº Magistrado do Ministério Público veio requerer a resolução do conflito de competência suscitado entre os Exmºs Juizes do Tribunal Judicial da Comarca de Elvas e do Tribunal de Círculo de Portalegre já que ambos atribuem mutuamente a competência, excluindo a própria, para se ocupar do processo de inventário para separação de meações e partilhas, instaurado na comarca de Elvas e subsequente a divórcio decretado pelo Tribunal de Círculo de Portalegre.
Ambos os despachos transitaram.
Respondeu a Exmª Juiz de Elvas e alegou o Exmº Mandatário do requerente, aquele defendendo a sua posição e este aderindo à tese do Exmº Juiz de Círculo.
2 - Cumpre apreciar e decidir: 2.1 - Consideram - se os seguintes factos para conhecer do conflito: 1 - "A" e "B" obtiveram a dissolução do respectivo casamento por via de divórcio litigioso e por sentença do Exmº Juiz do Tribunal de Círculo de Portalegre.
2 - A respectiva sentença não foi objecto de recurso, transitando em julgado.
3 - Todavia o dissolvido casal deixou bens móveis e imóveis que o requerente "A" quer partilhar.
4 - Mas, porque não existe consenso quanto à forma de se efectuar a divisão e adjudicação de bens, foi instaurada a acção de inventário para separação de meações e partilha, na comarca de Elvas.
5 - O Exmº Juiz desta comarca declarou-se incompetente para conhecer dos presentes autos e determinou a sua remessa para o Tribunal de Círculo de Portalegre, com o fundamento de que o presente inventário corre por apenso ao processo de divórcio.
6 - Por sua vez, Exmº Juiz de Círculo, considerando-se igualmente incompetente por o Tribunal de Círculo não ter competência para tramitação dos processos de inventário, ainda que tal inventário seja, por imperativo legal, conexionado com acção de divórcio cuja preparação e julgamento lhe caibam ou tenham cabido, ordenou a remessa dos autos de inventário, acompanhados dos autos de divórcio, à comarca de Elvas.
2.2 A questão, que se debate, consiste em saber qual o tribunal competente para se ocupar do processo de inventário para separação de meações e partilha, subsequente a divórcio decretado pelo Tribunal de Círculo, processo que deve correr por apenso à acção de divórcio, nos termos do artº 1404 nº3 C.P.C..
2.2.1 A competência, grosso modo, é a adstrição a certo Tribunal de certa categoria de processos.
Vista pelo ângulo do Tribunal é matéria da organização judiciária e, como tal...
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