Acórdão nº 210/2005-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SIMÃO QUELHAS |
Data da Resolução | 23 de Fevereiro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam em conferência, na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa I - Relatório (A) intentou no Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada, acção com processo especial emergente de acidente de trabalho, contra (B), Sociedade Unipessoal Lda. e Zurich - Companhia de Seguros S.A., pedindo a condenação da R., que viesse a ser considerada responsável, a pagar-lhe: Indemnização diária de € 16,02, por ITA desde o dia seguinte ao do acidente até ao da alta, no valor total de € 1.041,03; Pensão anual e vitalícia de € 5.024,42, actualizável, com início em 26 de Outubro de 2001, acrescida de uma prestação de 1/14 em Maio e de outra em Novembro de cada ano; Subsídio por situação de elevada incapacidade no valor de € 4.210,80.
Alegou, para tanto, que sofreu um acidente quando trabalhava para a 1.a R., que tinha a sua responsabilidade transferida para a 2.a R., mas que esta última se recusa a assumir.
As RR. contestaram.
A 1.a alegou que a sua responsabilidade estava transferida para a 2.a R..
A 2.a alegou que não se responsabilizava porque, em contravenção ao disposto no contrato de seguro, a 1.a R. tinha mais trabalhadores que os declarados ao seu serviço.
Foi proferido despacho saneador, que julgou válida a instância, com especificação dos factos assentes e elaboração da base instrutória.
Foi tramitado o apenso de verificação de incapacidade.
Procedeu-se a audiência de discussão e julgamento, no final da qual o M.mº Juiz decidiu a matéria de facto da base instrutória.
Conclusos os autos, veio o M.mº Juiz a proferir sentença, julgando a acção improcedente em relação à R. Zurich - Companhia de Seguros S.A., que absolveu do pedido, e procedente em relação à Ré (B), Sociedade Unipessoal Lda., sendo esta condenada, a pagar ao A.: 1. - a pensão anual e vitalícia de € 5.024,78 (cinco mil vinte e quatro euros e setenta e oito cêntimos), devida desde 26 de Outubro de 2001, devendo ser sucessivamente actualizada em 14 prestações mensais de € 358,13 (trezentos e cinquenta e oito euros e treze cêntimos) cada, sendo que duas delas são pagas em Maio e Novembro; 2. - o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente no montante de € 2.947,56 (dois mil novecentos e quarenta euros e cinquenta e seis cêntimos), vencido desde 26 de Outubro de 2001; 3. - Indemnização por ITA, desde o dia seguinte ao do acidente até ao da alta, no valor total de € 1.041,03 (mil e quarenta e um euros e três cêntimos).
Fixou o valor da acção em € 88.937,52; Condenou nas custas, a R. entidade patronal.
O A., patrocinado pelo M.º P.º, apelou da sentença, apenas quanto ao cálculo e montante do subsídio por elevada incapacidade, tendo concluído o seguinte: 1. A IPP do sinistrado não é de 70% e, por isso, nada justifica que no cálculo do...
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