Acórdão nº 0000944 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Junho de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelVENTURA DE CARVALHO
Data da Resolução04 de Junho de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: AE-COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA CLAUS68 CLAUS69.

Sumário: I - Segundo a cla. 6a. do Acordo de Empresa em vigor, a Companhia Carris de Ferro de Lisboa era obrigada a manter, nas respectivas Estações, Barbearias para uso privativo do pessoal ao seu serviço, bem como dos reformados. II - Por isso, a Carris possuía Barbearia em cada uma das suas Estações de Serviço de Santo Amaro, Arco do Cego, Miraflores, Cabo Ruivo, Pontinha e Musgueira. III - Porém, tendo, por força do organograma de 1992, Santo Amaro ter deixado de ser considerada Estação, por ter deixado de proceder à recolha e manutenção de veículos de transportes públicos, a Carris deixou de ter a obrigatoriedade de ali manter a funcionar a Barbearia. IV - A circunstância de a...

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