Acórdão nº 0008095 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Abril de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelGRANJA DA FONSECA
Data da Resolução22 de Abril de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 C. DL 48/95 DE 1995/03/15. CP95 ART202 A ART218. CPP87 ART5 N1 N2 ART14 N2 B ART16 N2 C ART36 N5 ART311 N2 ART364 ART410 ART428 ART433. DL 317/95 DE 1995/12/28. CONST89 ART32 N1 N7 ART206 ART211 N4 ART213.

Sumário: É de aplicação imediata a lei processual que atribue ao tribunal singular a competência para um julgamento que, à data dos factos, competia ao tribunal colectivo. A redistribuição do processo, por força de uma lei...

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