Acórdão nº 9239/2004-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA PASCOAL |
Data da Resolução | 18 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: PALMASANTOS - RESTAURAÇÃO, LDA., deduziu embargos de executado contra Virgínia ..., por apenso à execução para entrega de coisa certa, com processo ordinário, que esta instaurou contra aquela, alegando, em síntese, o seguinte: Entre as partes foi celebrado um contrato de arrendamento de duração limitada.
A exequente/embargada requereu notificação judicial avulsa da executada/embargante, para denúncia daquele contrato, mas tal notificação judicial avulsa foi efectuada em pessoa diferente da executada/embargante.
A embargante não conferiu poderes à pessoa que assinou a certidão da notificação judicial avulsa para praticar quaisquer actos em seu nome.
A notificação foi ineficaz, não produzindo quaisquer efeitos relativamente à embargante.
Concluindo, pediu que os embargos fossem julgados procedentes e que se considerasse o contrato de arrendamento como não denunciado.
A embargada contestou, alegando, em síntese, o seguinte: Quem assinou a certidão da notificação foi um sócio-gerente da embargante, tendo por isso o contrato de arrendamento sido tempestivamente denunciado.
Proferido despacho saneador, seleccionada a matéria de facto relevante para a discussão da causa, e efectuado o julgamento, foi depois proferida sentença que julgou os embargados improcedentes.
Inconformada com a decisão, traz a embargante este recurso de apelação, pedindo nas suas alegações que se dê provimento ao recurso e que, consequentemente, se considere que o contrato de arrendamento não foi denunciado e que se renovou automaticamente.
Apresentou para esse efeito as seguintes conclusões:
A) Conforme ficou provado na douta sentença do Tribunal a quo, a ora Recorrida requereu notificação judicial avulsa da Sociedade Palmasantos -Restauração, Lda., com vista à denúncia do contrato de arrendamento.
B) A referida notificação foi efectuada em 17.11.2000, pelo funcionário judicial, na qual declarou ter notificado a embargante "na pessoa do seu legal representante Maria J.S.P.D. com sede na Rua..., Lisboa".
C) Ora, Maria J.S.P.D. não é nem nunca foi representante legal da ora Recorrente.
D) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 261.º, do C.P.C., as notificações avulsas são realizadas na própria pessoa do notificando, à vista do requerimento, entregando-se ao notificado cópia dos documentos que o acompanhem.
E) Assim, a notificação em causa tem de ser feita - tratando-se de uma sociedade - na pessoa do seu legal representante, ou na sua...
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