Acórdão nº 9239/2004-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA PASCOAL
Data da Resolução18 de Janeiro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: PALMASANTOS - RESTAURAÇÃO, LDA., deduziu embargos de executado contra Virgínia ..., por apenso à execução para entrega de coisa certa, com processo ordinário, que esta instaurou contra aquela, alegando, em síntese, o seguinte: Entre as partes foi celebrado um contrato de arrendamento de duração limitada.

A exequente/embargada requereu notificação judicial avulsa da executada/embargante, para denúncia daquele contrato, mas tal notificação judicial avulsa foi efectuada em pessoa diferente da executada/embargante.

A embargante não conferiu poderes à pessoa que assinou a certidão da notificação judicial avulsa para praticar quaisquer actos em seu nome.

A notificação foi ineficaz, não produzindo quaisquer efeitos relativamente à embargante.

Concluindo, pediu que os embargos fossem julgados procedentes e que se considerasse o contrato de arrendamento como não denunciado.

A embargada contestou, alegando, em síntese, o seguinte: Quem assinou a certidão da notificação foi um sócio-gerente da embargante, tendo por isso o contrato de arrendamento sido tempestivamente denunciado.

Proferido despacho saneador, seleccionada a matéria de facto relevante para a discussão da causa, e efectuado o julgamento, foi depois proferida sentença que julgou os embargados improcedentes.

Inconformada com a decisão, traz a embargante este recurso de apelação, pedindo nas suas alegações que se dê provimento ao recurso e que, consequentemente, se considere que o contrato de arrendamento não foi denunciado e que se renovou automaticamente.

Apresentou para esse efeito as seguintes conclusões:

A) Conforme ficou provado na douta sentença do Tribunal a quo, a ora Recorrida requereu notificação judicial avulsa da Sociedade Palmasantos -Restauração, Lda., com vista à denúncia do contrato de arrendamento.

B) A referida notificação foi efectuada em 17.11.2000, pelo funcionário judicial, na qual declarou ter notificado a embargante "na pessoa do seu legal representante Maria J.S.P.D. com sede na Rua..., Lisboa".

C) Ora, Maria J.S.P.D. não é nem nunca foi representante legal da ora Recorrente.

D) Ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 261.º, do C.P.C., as notificações avulsas são realizadas na própria pessoa do notificando, à vista do requerimento, entregando-se ao notificado cópia dos documentos que o acompanhem.

E) Assim, a notificação em causa tem de ser feita - tratando-se de uma sociedade - na pessoa do seu legal representante, ou na sua...

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