Acórdão nº 0004024 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Março de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelCESAR TELES
Data da Resolução05 de Março de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART194-A ART195 N1 C ART684 N3 ART690 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/05/20 IN CJ ANO1982 T3 PAG103.

Sumário: I - Tendo o Réu, Alfredo Medeiros, sido citado editalmente, por constar dos autos que o mesmo estaria em parte incerta dos Açores - tendo o Tribunal perguntado à PSP de Ponta Delgada pelo seu paradeiro (cuja busca foi negativa), quando devia ter dirigido tal pedido ao Comando Distrital daquela entidade, naquela região autónoma, acabando por se saber que o Réu há mais de três anos reside no lugar da Chamora, na Calheta, em Angra do Heroísmo - há que concluir que houve uso indevido de citação edital em relação a ele, situação que configura uma falta de citação deste Réu, que determina a anulação de todo o processado, a seguir à petição inicial, salvando-se somente esta. II - Quanto ao Réu José Martins, foi o mesmo citado quando a Ré já havia sido dissolvida...

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