Acórdão nº 0016481 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Fevereiro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelPAIS DO AMARAL
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART195 ART198 N1 ART228 N2 ART235 ART243 N3 ART256 ART300 N5.

Sumário: I - Só pode ser arguida a nulidade da notificação se, por falta de qualquer formalidade prescrita na lei, resultar prejudicada a posição do notificado. II - A notificação pessoal serve para chamar alguém a juízo ou dar conhecimento de um facto (art. 228 n. 2 CPC). III - Tendo o réu sido notificado nos termos do disposto no art. 300 - n. 5 do CPC e o facto a notificar chegado ao seu conhecimento, não há dúvida de que foi alcançada a finalidade pretendida. IV - Não importa se o Réu - ao tomar...

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