Acórdão nº 2186/2004-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Dezembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPAULA SÁ FERNANDES
Data da Resolução14 de Dezembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa (A), intentou a presente acção emergente de contrato individual de trabalho, sob a forma comum, contra: NAV - Navegação Aérea de Portugal, EP, com sede no Edifício 121, Rua D Aeroporto de Lisboa,1700 - 008 Lisboa, pedindo a condenação da ré: a) anular a sua exoneração da função de supervisor técnico de sistema, grau III, nível 24, recolocando-o na mesma com efeito retroactivo a Março de 2002.

  1. pagar-lhe 5.225,60 Euros correspondentes às diferenças salariais e de subsídio de férias e de Natal desde Março de 2002 e até à data da entrada da presente acção bem como as que se vencerem até à efectiva reintegração.

  2. no pagamento das diferenças verificadas desde a data da exoneração em todas as remunerações acessórias que dependem do valor/hora para o seu cálculo, nomeadamente a remuneração por trabalho suplementar a liquidar em execução de sentença.

  3. no pagamento das diferenças salariais correspondentes aos meses a que se refere a alínea b) decorrentes da actualização salarial do nível 24 verificadas na empresa no ano de 2002.

  4. a pagar uma indemnização pelos danos morais que sofreu, na qualidade de Presidente da Direcção do SITECSA, decorrentes da violação das garantias legais e constitucionais do exercício da livre actividade sindical em valor não inferior a 5.000,00 Euros que reverterá a favor daquela organização sindical.

  5. juros de mora, à taxa legal, sobre os valores em dívida desde a data da citação até integral pagamento.

    Alegou em síntese que, em 1 de Maio de 1983, entrou ao serviço da ré, desde 1990 encontra-se colocado no Aeroporto de Lisboa onde actualmente exerce as suas funções com a categoria profissional de Técnico de Telecomunicações (TTA) fase 2.

    É filiado e Presidente da Direcção do SITECSA.

    A sua carreira profissional desenvolve-se nos termos previstos no Regulamento Autónomo dos Técnicos de Telecomunicações Aeronáuticas (que se passa a designar por RATTA).

    A progressão nas fases e nos graus é independente uma da outra, sendo exigidos, no entanto, requisitos mínimos para o acesso e progressão quer nas fases quer nos graus.

    Desde a sua admissão foi progredindo nas fases da carreira até atingir a fase máxima A2.

    Por ser detentor dos requisitos mínimos previstos no RATTA em 1995, foi colocado no grau como chefe de equipa na área de processamento de dados. Em 1 de Janeiro de 1998, com a revisão do RATTA foi alterada a designação de chefe de equipa para supervisor.

    Em 1998, foi colocado em grau III como Supervisor Técnico de Sistemas auferindo uma remuneração base mensal ilíquida correspondente ao nível 24 da tabela salarial. Manteve-se em grau III até Março de 2002, data em que foi retirado dessas funções sob proposta do Chefe dos Serviços Técnicos da Manutenção de Telecomunicações de Lisboa, que também se passa a denominar de MANLIS, Sr. (B).

    Os fundamentos das propostas - falta de assiduidade ao serviço e falta de proficiência técnica - não são verdadeiros.

    A sua remoção do grau III prende-se com questões de ordem sindical entre as quais a discriminação profissional de todos os dirigentes do SITECSA e tentativa de ingerência na organização do Sindicato, bem como o aniquilamento do mesmo, situação que se arrasta desde 1999.

    O SITECSA é um pequeno Sindicato cujos associados estão dispersos por todo o território nacional e regiões autónomas. Em 1993, o Sindicato deliberou que as dispensas sindicais distribuídas por todos os membros do Sindicato passassem a ser usufruídas quase na totalidade pelo autor, seu Presidente da Direcção.

    A partir dessa data deixou praticamente de prestar serviço semanal diurno, apenas cumprindo horário nos turnos nocturnos e fins de semana.

    Entre Novembro de 1998 e Setembro de 2000, esteve de baixa por ter sido submetido a duas intervenções cirúrgicas nos joelhos.

    A partir de Setembro de 2000, retomou em pleno a sua actividade sindical e profissional como TTA, Grau III, Supervisor Técnico de Sistemas no mesmo regime até aí exercido. Em 1999, o SITECSA viu-se obrigado a decretar uma greve ao trabalho suplementar, que abrangia todos os seus associados a prestar serviço na ré que entre outros fins visava reduzir o anormal número de horas extraordinárias que os TTA se viam obrigados a fazer com o consequente prejuízo para a sua saúde e vida familiar.

    Nesta altura a ré, através de um ex-membro dos corpos gerentes e ex-associados do SITECSA, Sr. (B), tentou destruir a credibilidade e abalar a legitimidade da Direcção em exercício e eleger uma da sua confiança que desconvocasse a greve em curso.

    A partir de Agosto de 1999, o Sr. (B), que deixou de dirigir a palavra ao autor desde 1993, começou a congregar em seu redor toda a oposição à Direcção do SITECSA e iniciou um minucioso e sistemático trabalho de desgaste e desacreditação da Direcção do Sindicato que chegou ao ponto de terem sido levantados processos disciplinares aos elementos que lhe eram mais próximos. Com a sua actuação o Sr. (B) conseguiu criar no Conselho de Administração da ré a convicção de que o SITECSA iria ser batido nas eleições a realizar em Dezembro de 1999.

    A ré recusou dialogar com o SITECSA e nomeou o Sr. (B) como MANLIS apesar deste ser apenas ser possuidor do 5º ano do liceu e ir chefiar um corpo de engenharia.

    Todavia, em Dezembro de 1999, a lista A venceu as eleições, tendo o autor sido reconduzido para um novo mandato à frente dos destinos daquela organização sindical. O Sr. (B) tentou então uma nova estratégia para estrangular financeiramente o SITECSA, tendo começado a angariar assinaturas para a constituição de um novo Sindicato para a carreira de TTA.

    Nessa tentativa estiveram envolvidas chefias orgânicas da empresa, cargos que exigem especial confiança da mesma, sendo certo que tais condutas se reflectem directamente sobre a ré, devendo presumir-se que eram do conhecimento da mesma.

    Mesmo após a criação do novo Sindicato, o Sindicato dos Técnicos de Navegação Aérea - SITNA - do qual o MANLIS é o sócio n.º 15, a empresa continuou a adoptar procedimentos discriminatórios em relação ao SITECSA, seus dirigentes e associados.

    E iniciou um processo de afastamento do exercício das funções de quase todos os TTA associados do SITECSA nomeados em grau e nos quais o Autor se incluía. Em simultâneo nomeou TTA afectos ao SITNA para exercer as funções dos afastados.

    Os chefes e o MANLIS começaram a exercer pressões e chantagens sobre os associados do SITECSA para os levar a abandonar tal Sindicato e inscreverem-se no SITNA. A tentativa de destruição do SITECSA levou a um redobrar da actividade sindical. A empresa convocou o autor para as negociações atinentes à criação de um AE autónomo e revisão do RATTA com atribuição de dispensas específicas para o efeito.

    Todavia, imputou-lhe falta de assiduidade e perda de proficiência técnica necessária para o exercício da função em grau.

    Os graus fazem parte da progressão profissional e depois de adquiridos a sua retirada só pode ser efectuada...

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