Acórdão nº 0003434 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Janeiro de 1997 (caso None)

Data15 Janeiro 1997
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CSC86 ART5. CONST86 ART53. CPC67 ART5 N2. L 68/78 DE 1978/10/16 ART1 N1 ART2 N3 A B ART10 N1 N3 N4 ART11 N1 ART12 N1 ART14 ART17 N1 ART21 ART24 ART26 ART28 N1 ART29 N1 ART30 ART34.

Jurisprudência Nacional: AC RL PROC157/95 DE 1995/07/05.

Sumário: I - A Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, veio regulamentar a situação fáctica, carecida de tutela jurídica, das empresas em auto-gestão, com vista a permitir a regularização definitiva da situação pelos modos previstos no seu artigo 38. II - Durante o período de vigência da Lei n. 68/78, a gerência ou administração das empresas em auto-gestão, incluindo a Ré, referidas no n. 1 do seu artigo 1, cabia ao Colectivo de Trabalhadores, representado por uma Comissão de Gestão. III - A faculdade de celebrar contratos de trabalho faz parte dos poderes de gestão (=gerência)...

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