Acórdão nº 0006775 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Janeiro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelFRANCO DE SA
Data da Resolução07 de Janeiro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 N1 C N2 ART82 ART377.

Sumário: I - Se o ofendido começa por exercer o seu direito de queixa no Tribunal Criminal e, depois, deduz o pedido cível de indemnização correspondente no Tribunal Cível, não se pode concluir que renunciou à queixa crime já deduzida, pois, em relação a um direito de queixa já exercido na acção penal, somente se pode...

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