Acórdão nº 9543/2003-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDURO MATEUS CARDOSO
Data da Resolução24 de Novembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa I- IMPALA EDITORES, SA, requerente neste incidente de prestação de caução em que é requerido (A), interpôs, a fols. 41, recurso de agravo do despacho proferido a fols. 22 a 23, que decidiu: - julgar inválida a caução prestada, por insuficiência do respectivo valor; - Fixar o valor da caução a prestar pela requerente no montante de € 186.142,53; - Conceder 10 dias para prestar caução por tal valor, por depósito na C.G.Depósitos ou por fiança bancária, sob pena de, não o fazendo, o recurso ter efeito meramente devolutivo.

A agravante elaborou as suas conclusões de recurso nos seguintes termos: a) a caução para efeito do suspensão do recurso de apelação (CPT artº 83°, n° 1), abrange tão só a importância em que foi condenada a Ré, sem qualquer actualização para além da data da sentença; b) no caso dos autos a verba assim calculada orça a € 74.645,70; c) a Ré prestou nos autos caução por este valor e através de garantia bancária, a qual apresentou no dia 17 de Junho de 2002; d) o valor total da caução a prestar pela R. é de 19.521.640$00 (€ 97.373,53) se se seguir o entendimento constante do Mapa 1 - ponto 4 supra, e é de 20.632.741$00 (€ 102.915,68) se se seguir o entendimento constante do Mapa II-idem; e) por erro de interpretação o despacho recorrido violou nos preceitos legais seguintes: CPT 83°, n°. 1; CPC 986° e 988°, n° 3; f) Pede-se que se julgue procedente o recurso, revogando-se a decisão recorrida na parte pertinente e ordenando-se e tão só que a R. preste caução na parte em falta ou seja o valor dos juros vencidos até à data em que foi proferida a sentença - dia 30-09-2001 e a calcular sobre o valor da condenação já liquidado - 12.915.135$00 (salários e subsidíos) + 2.000.000$00 (danos morais) - total 14.915.135$00, ascendendo tais juros a escudos 4.606.505$00 (€ 22.977,15), o que ascende no seu valor global total a 97.373,53 euros, sem mais.

II- O requerido produziu contra-alegações conforme fols. 92 a 103, pugnando pela manutenção do decidido, e a Mmª Juíza a quo, sustentou o despacho recorrido conforme consta de fols. 186.

Correram os Vistos legais.

III- Como é sabido, o âmbito dos recursos, está delimitado pelas suas conclusões, nos termos dos arts. 684º-3 e 690º-1 do CPC.

As questões fundamentais que se colocam no recurso são as seguintes: 1ª- Se o valor a caucionar engloba as quantias objecto de condenação em montante ilíquido; 2ª- Se a data para se aferir do montante...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT