Acórdão nº 0015091 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Julho de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelBETTENCOURT FARIA
Data da Resolução11 de Julho de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART96 ART187 N1.

Sumário: I - Por força do que dispõe o artigo 187 n. 1 do CPC é ao tribunal deprecado que compete regular, de harmonia com a lei, o cumprimento da carta, o que tem de ser interpretado no sentido de que lhe compete a total jurisdição sobre os actos deprecados. Nomeadamente, a respeitante ao Juiz de primeira instância nos recursos interpostos de tais actos. II - O incidente de falsidade de acto judicial praticado no cumprimento de carta precatória deve correr no tribunal deprecado. O...

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