Acórdão nº 0013501 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Junho de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelQUINTA GOMES
Data da Resolução25 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART205 ART273 ART515 ART712 N1.

Sumário: I - Embora o articulado superveniente seja extemporâneo, se não foi interposto recurso do despacho que o admitiu não pode posteriormente deixar de se considerar, para a decisão, os factos dele constantes. II - Os depoimentos das testemunhas podem aproveitar-se para fundamentar respostas a...

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