Acórdão nº 7731/2004-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | URBANO DIAS |
Data da Resolução | 04 de Novembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 - José … requereu no tribunal da comarca da Amadora, providência cautelar não especificada contra Metropolitano de Lisboa, E.P., pedindo que - fosse proibida de ocupar a parcela de terreno localizada no Sítio dos Salgados, freguesia da Falagueira, Amadora (a não ser para repor o terreno nas condições em que se encontrava antes da obras), abstendo-se de continuar a execução da empreitada denominada "Empreitada ML 601/01 - Execução de toscos de Galeria em NATM", - fosse condenada a restituir a parcela de terreno propriedade do Requerente e a se abster de praticar quaisquer outros actos que perturbem o exercício do seu direito de propriedade ou da sua posse; - fosse condenada a, sob sua direcção e supervisão, a repor o terreno nas condições em que se encontrava antes da data de início das obras ou trabalhos, num prazo não superior a 60 dias; - e, finalmente, condenada no pagamento de € 1 000, 00 a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso no incumprimento da sentença que condenar na restituição e reposição do terreno.
Foi dispensada a audição do Requerido por se considerar que a mesma era susceptível de pôr em risco a eficácia da providência.
Foram inquiridas as testemunhas arroladas pelo requerente, após o que veio a ser proferida decisão que concedeu parcial provimento à providência e ordenou: - a proibição, de imediato, de a Requerida ocupar aquela parcela de terreno sem autorização do Requerente, abstendo - se, designadamente, de continuar a execução da empreitada denominada "Empreitada ML 601/ 01 Execução de toscos de Galeria em NATM" na parcela de terreno do Requerente; - a obrigação de a Requerida restituir a parcela em causa ao Requerente e se abster de praticar quaisquer outros actos que perturbem o exercício do direito de propriedade ou da posse do Requerente.
A requerida veio deduzir oposição à presente providência, com vista a obter a sua revogação, tendo alegado dois fundamentos: por um lado, alegou que a ocupação do terreno do requerente foi consentida pelo mesmo, verbalmente, não obstante o acordo não ter sido vertido a escrito, pelo que não violou de forma algum o direito de propriedade do mesmo, e, por outro, invocou que o prejuízo decorrente do decretamento da providência para a requerida é muito superior ao que o requerente poderá ter.
Procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas pela requerida, finda a qual foi decidido revogar a decisão anteriormente proferida, com fundamento no 2º argumento invocado pela oponente.
Com esta decisão não se conformou o requerente que agravou para esta instância, pugnando pela sua revogação, tendo, nas suas conclusões, suscitado as seguintes questões: 1ª - o art. 387º, nº 2 do C.P.C., tal como foi interpretado na decisão impugnada é inconstitucional por violar os arts. 62º e 18º da Constituição; 2ª - a invocação pela requerida do nº 2 do art. 387º citado consubstancia um manifesto abuso de direito; 3ª - não se verificam in casu os pressupostos do nº 2 do art. 387º.
Em contra-alegações, a agravada defendeu a manutenção do julgado, tendo suscitado a questão prévia da inutilidade superveniente da lide dado que já foi declarada a utilidade pública da parcela em causa, tendo-lhe sido confiada a posse administrativa da mesma.
A esta questão respondeu a agravante, defendendo que a invocada inutilidade superveniente da lide não se verifica dado que ainda não foi proferida decisão a adjudicar a propriedade da parcela em causa.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
2 - Os factos dados como provados são os seguintes; - O Requerente é proprietário do prédio misto, sito no Sitio dos Salgados, Casal da Fonte dos Salgados nºs 6, 8, 10 e 10-A serventia do Casal dos Salgados nºs 7, 9, 11, 13 e 15, freguesia de Falagueira, concelho de Amadora, descrito sob o número 1621 de 23.09.2003 na 1ª Conservatória do Registo Predial de Amadora e inscrito na respectiva matriz predial urbana sob os artigos l58º, l59º, 160º, 161º, 162º, 163º, 164º e 632º e na matriz predial rústica sob o art. 299º da secção 9ª; - A caderneta predial descreve a parte urbana do prédio identificado como sendo constituído por diversos edifícios e construções erigidas ao longo do tempo entre os anos de 1930 e 1950; - A caderneta predial descreve a parte rústica do prédio como tendo uma área de cerca de 11 00 m2; - A propriedade do imóvel adveio ao Requerente, em 9.5.2003, por sentença proferida no inventário com o nº 494/1995 que correu termos na 17ª Vara Cível de Lisboa, 2ªSecção; - A Requerida é uma empresa pública que tem por objecto "manter e desenvolver o funcionamento regular do serviço público de transporte colectivo fundado no aproveitamento do subsolo da cidade de Lisboa e zonas limítrofes; - A Requerida encontra-se a executar a empreitada denominada "Empreitada ML 601/01 - Execução de toscos de Galeria em Natm", entre a estação Alfornelos e o término da Falagueira da Linha Azul; - A totalidade do prédio misto supra identificado está situada em área classificada como "Classe de Espaço Urbano" pela planta de ordenamento do Plano Director Municipal da Amadora (PDMA); - O prédio propriedade do Requerente, de acordo com a classe de espaço constante da planta de ordenamento é actualmente vocacionado para a realização de operações urbanísticas de urbanização e de edificação; - Em Março de 2002 a requerida passou a ocupar uma parcela de terreno com cerca de pelo menos 697 m2 da parte rústica do prédio do Requerente; - O prédio identificado era propriedade de (M), entretanto falecido; - A ocupação ocorreu no...
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