Acórdão nº 0094671 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Maio de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelFOLQUE DE MAGALHÃES
Data da Resolução28 de Maio de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART310 D ART323 ART327 ART804 ART806.

Sumário: I - O credor deve exercer o direito aos juros antes de decorridos cinco anos sobre a data inicial da constituição desse direito, sob pena de o ver extinto, pela invocação da prescrição por parte do devedor. II - Se o direito aos juros, do Banco Totta, prescrevia a 21-10-90, tendo o Estado adquirido por sub-rogação tal direito, a prescrição ocorre, em princípio, na mesma data, visto que o Estado adquiriu os poderes...

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