Acórdão nº 0000166 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelRODRIGUES CODEÇO
Data da Resolução24 de Abril de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM.

Legislação Nacional: DL 235/86 DE 1986/08/18 ART100 ART102 N1. CCIV66 ART623 N1.

Sumário: I - No domínio das empreitadas de obras públicas, o adjudicatário da obra tem de garantir, por caução, o cumprimento integral e tempestivo desta. II - Optando o adjudicatário, para prestar tal garantia, pela garantia bancária ou seguro-caução, - que não é senão uma modalidade de caução, um contrato de garantia, não podendo ser tratado como um qualquer contrato de seguro -, a seguradora deve assumir a obrigação de pagar imediatamente ao dono da obra quaisquer importâncias resultantes do incumprimento desta, não podendo, em caso algum, o seguro-caução diminuir as garantias dadas ao dono da...

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