Acórdão nº 0011206 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Fevereiro de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelPAIXÃO PIRES
Data da Resolução22 de Fevereiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1424 N1 N2.

Sumário: I - Na falta de disposição negocial, cada condómino paga, na proporção do valor da sua fracção, as despesas relativas às partes comuns, sendo, porém, as despesas relativas a partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente alguns dos condóminos, repartidas apenas pelos utentes dessas partes. II - A repartição proporcional das despesas comuns é feita de harmonia com a destinação objectiva das coisas comuns, sendo o uso que cada condómino pode fazer...

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