Acórdão nº 0010283 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Fevereiro de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelROCHA MOREIRA
Data da Resolução21 de Fevereiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.

Legislação Nacional: L 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1 ART26 N2 A ART27. CP82 ART164 N1 ART167 N2.

Sumário: I - O agente não será punido por abuso de liberdade de imprensa quando a imputação de factos for feita para realizar o interesse público legítimo ou por outra causa justa e, cumulativamente, provar a verdade das imputações ou tenha fundamento sério para em boa fé a reputar como verdadeira. II - Se a forma empregada pelo jornalista ao relatar os factos não se mostra lesiva mais que o necessário...

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