Acórdão nº 0004241 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 13 de Fevereiro de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelAZADINHO LOUREIRO
Data da Resolução13 de Fevereiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART33 ART39 N3 N4 ART494 N1 E ART675.

Sumário: I - O disposto nos ns. 3 e 4 do art. 39 do CPC apnas se aplica aos casos de renúncia, e não de revogação, do mandato forense. II - Se, após a revogação, a parte não constituir novo advogado apesar de ser obrigatória a constituição, coloca-se em situação de irregularidade, incorrendo no vício de falta de constituição obrigatória de advogado, ou seja, na falta de um pressuposto processual, previsto no art. 494, n...

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