Acórdão nº 0010371 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Fevereiro de 1996 (caso None)

Data06 Fevereiro 1996
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART138 ART152. CPC67 ART954.

Sumário: I - Para poderem dar origem a interdição do exercício dos direitos, as deficiências consistentes em anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, têm de ser determinantes de incapacidade para governar a sua pessoa e bens, habituais ou duradouras, e actuais, não podendo ser passadas nem meramente acidentais ou transitórias. II - A expressão anomalia psíquica abrange...

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