Acórdão nº 0097682 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA PEREIRA
Data da Resolução18 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 A B ART248 N4. CPC67 ART396 N1. CRCOM86 ART3 M ART14 N1.

Sumário: I - A deliberação social só pode ser suspensa se ainda não tiver começado a sua execução ou se estiver ainda em execução, ou seja, não totalmente executada. II - A deliberação social de destituição de gerente não é de execução instantânea, não se consumando a destituição só com a aprovação da deliberação e a proclamação do resultado da votação, pois é necessário, pelo menos, o registo respectivo para a destituição ser oponível a terceiros, ou seja, para que possa considerar-se perfeita. III - Assim, tal deliberação pode ter a sua execução...

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