Acórdão nº 0008412 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução18 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART274 ART523 N2 ART552. CCIV66 ART394.

Sumário: I - É incorrecto falar-se em indeferimento liminar da reconvenção, quando a rejeição desta se verifica depois da resposta da parte contrária, II - A organização do questionário não se destina apenas à prova testemunhal; III - A inadmissibilidade da prova testemunhal nas convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo dos documentos, nos termos do artigo 394 do Código Civil, não é impeditiva da prossecução do processo com a organização do...

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