Acórdão nº 0099992 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Janeiro de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelSILVA PEREIRA
Data da Resolução18 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART1031 B ART1036 N1 ART1043 N1 ART1092.

Sumário: I - Do disposto nos arts. 1031, al. b), e 1036, n. 1, do CC, decorre que ao locador cabe fazer as reparações ou outras despesas essenciais e indispensáveis para assegurar ao locatário o gozo da coisa de harmonia com o fim contratual. II - Nos termos dos arts. 1043, n. 1, a contrário, e 1092, do CC, ao arrendatário incumbem as reparações resultantes de imprudente ou anormal utilização da coisa locada e também a reparação de pequenas deteriorações nela feitas, com o fim de assegurar o seu conforto e comodidade. III - A não realização, pelo senhorio, de reparações ou outras despesas indispensáveis para assegurar o gozo da coisa locada, integra uma situação de incumprimento do contrato de arrendamento por banda do senhorio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT