Acórdão nº 0009583 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Janeiro de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelDINIS ALVES
Data da Resolução10 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART204 C ART209 ART214 C D.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/06/02 IN CJ ANOXVII T3 PAG354.

Sumário: I - Uma condenação de que foi interposto recurso é susceptível de causar justificado alarme social em crimes como o de tráfico de estupefacientes, objecto de especial reprovação e repugnância da comunidade. II - Este conceito de alarme social, de natureza sociológica, enquadra-se no conceito jurídico-processual de perigo da ordem e tranquilidade pública. III - A sentença condenatória não transitada não é factor extintivo das medidas de coacção impostas nem constitui por si uma circunstância...

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