Acórdão nº 0023295 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Janeiro de 1996 (caso None)

Magistrado ResponsávelCABRAL AMARAL
Data da Resolução09 de Janeiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.

Legislação Nacional: CP82 ART164 ART167 N2 ART168 N1. CP95 ART180. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART27 N1 N2 ART28 ART29.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/06/11 IN BMJ N358 PAG606. AC RL DE 1990/10/03 IN CJ ANOXV T4 PAG171. AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N370 PAG292. AC STJ DE 1988/02/18 IN BMJ N374 PAG218. AC RL DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG165.

Sumário: I - No crime de difamação exige-se tão só como elemento moral o dolo genérico em qualquer das suas formas, directo, necessário ou eventual, isto é, que o agente queira com o seu comportamento ofender a honra ou consideração alheias ou tenha previsto essa ofensa de modo a que a mesma lhe pudesse ser imputada dolosamente. II - Não comete o crime de abuso de liberdade de imprensa o jornalista que divulga factos que podem ser atentórios da honra e consideração de alguém que seja figura pública, se estiver convencido da sua...

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