Acórdão nº 0004034 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 1995 (caso None)

Data14 Dezembro 1995
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1. LCCT89 ART16 ART17 ART18 ART21 ART23 N1 ART24 N1 D N3. CPEREF93 ART20 ART28 ART29 N1. CPT81 ART45 B.

Sumário: I - O despedimento colectivo tem por fundamento necessário um de três requisitos: a) - encerramento definitivo da empresa; b) - encerramento de uma ou várias secções; c) - redução do pessoal determinado por motivos estruturais, tecnológicos ou conjunturais. II - Os trabalhadores cujo contrato cesse em virtude de despedimento colectivo têm direito a uma compensação, igual à indemnização de antiguidade, calculada à razão de um mês de retribuição-base por cada ano de antiguidade ou fracção, não podendo ser inferior a três meses. III - O despedimento colectivo é ilícito se - entre várias situações - não for posta...

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