Acórdão nº 0004696 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Novembro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelTORRES VEIGA
Data da Resolução30 de Novembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISÃO.

Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 C ART239 N1 N3 ART264 N2 ART467 N1 A ART771 F ART772 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/02/25 IN BMJ N266 PAG210.

Sumário: I - Em processo de recurso de revisão de sentença cabe ao recorrido a prova do decurso do prazo de caducidade do direito de interposição da acção de revisão (artigos 342, n. 2 e 343, n. 2 do CC), previsto no n. 2 do art. 772 do CPC. II - Por força do disposto nos artigos 264, n. 2 e 467, n. 1, alínea a) do CPC, cabe ao Autor indicar, na petição inicial, a verdadeira última residência conhecida do Réu, devendo, para isso, lançar mão de todas as diligências informadoras ao seu alcance; III - Sendo falsa essa indicação fornecida...

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