Acórdão nº 0005742 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Novembro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução02 de Novembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART30 ART83 N2 ART131.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/03/23 IN CJ T2 PAG89. AC RE DE 1977/01/11 IN CJ T1 PAG125.

Sumário: I - No domínio da expropriação, a fixação da indemnização deve reger-se pela lei vigente à data da publicação da declaração de utilidade pública no Diário da República; II - A indemnização por expropriação deve basear-se fundamentalmente nos valores dados nos laudos e relatórios dos peritos...

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