Acórdão nº 0102282 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelSANTOS BERNARDINO
Data da Resolução19 de Outubro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART328 ART331 ART1672 ART1786.

Sumário: - Ofendem o dever conjugal de respeito quaisquer palavras ou actos de um dos cônjuges que ofendam a honra do outro cônjuge, a sua reputação e consideração social, ou até mesmo e só o seu brio e amor próprio, sensibilidade ou susceptibilidade pessoal. - A possibilidade ou impossibilidade de vida em comum constitui uma conclusão que o julgador deve tirar dos factos concretamente invocados e provados, baseando-se no clima em que eclodiram e nas consequências que originaram. - O facto de os...

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